O T.S.E. normatizou a criação do CNPJ para os candidatos nas eleições para que haja um controle mais eficaz nas despesas dos partidos e dos candidatos.
A criação do CNPJ serve para que o candidato abra a conta corrente da campanha em seu nome e também para que toda a documentação ou despesa fique vinculada ao CNPJ dele, diminuindo assim a fraude que sempre foi as prestações de contas de campanha.
Para todas as despesas de campanha eleitoral, o candidato deve possuir documento fiscal emitido em seu nome e com respectivo CNPJ.
Para todas as despesas de campanha eleitoral, o candidato deve possuir documento fiscal emitido em seu nome e com respectivo CNPJ.
Todo o material impresso deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou do
número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a respectiva tiragem. (Resolução 22.715/2008, art.22, §1º.)
É obrigatório o uso do nome da coligação e legenda partidária na propaganda do candidato. (Resolução 22.718/2008, art.5º).
número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a respectiva tiragem. (Resolução 22.715/2008, art.22, §1º.)
É obrigatório o uso do nome da coligação e legenda partidária na propaganda do candidato. (Resolução 22.718/2008, art.5º).