Depois de uma briga na Justiça, pode ter acabado o impasse entre o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas (Sinseppar) e a Chapa 3 – “A mudança que você precisa” – em torno das eleições da nova diretoria da entidade, que estavam marcadas para o dia 30 de janeiro deste ano e, às vésperas, foram anuladas pela Justiça, levando o Sinseppar a impetrar agravo de instrumento e, depois, embargo de declaração.
Até esta quinta-feira, 21, a comissão eleitoral irá se reunir para tentar definir o edital das eleições, para as quais estão inscritas três chapas. E espera-se que agora tudo seja de comum acordo depois que a Chapa 3 acusou falta de publicidade na convocação dos servidores e irregularidades no processo eleitoral, como na formação da comissão, composta por três membros eleitos pela categoria mais um representante de cada chapa inscrita.
Com a comissão completa, seria escolhido o presidente e o secretário para, assim, definir o processo eleitoral, inclusive a data e os locais de votação. Contudo, não foi isso que aconteceu, segundo Esmeralda Souza Almeida, candidata a presidente pela Chapa 3. “Eles definiram tudo. E um deles já se proclamou presidente”, garantiu ela em entrevista ao blog em janeiro deste ano.
Contudo, ao julgar o embargo de declaração do Sinseppar, a juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas e responsável pela anulação da eleição, acatou os argumentos do sindicato. “Em que pese a requerente ter declarado que o regimento interno das eleições ter sido elaborado antes da formação da comissão eleitoral juntamente com os representantes de cada chapa, não apontou qualquer vício constante no referido regimento. Da mesma forma, não vislumbro qualquer prejuízo ao fato de o presidente da comissão eleitoral ter sido eleito antes da integração dos representantes das chapas inscritas, pois além de inexistir vedação na lei o estatuto determina que todas as decisões da comissão eleitoral sejam tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate, sejam decididas em assembleia”, sentenciou a magistrada em decisão publicada nesta terça-feira, 19.
Com essa decisão, fica mantida a mesma comissão eleitoral, que agora vai decidir a data e horário da eleição assim como os locais de votação. Quando pediu a anulação do processo, a Chapa 3 questionou o fato de o Sinseppar ter escolhido um único local para os 1.836 servidores votarem, no caso, o Centro Universitário de Parauapebas (Ceup), o que na avaliação da chapa seria “humanamente impossível” porque é muito eleitor para apenas as seis horas de votação (das 8 às 14 horas) fixadas no edital.
No embargo de declaração, a juíza Rafaela Morais mantém decisão anterior para que as eleições sejam realizadas nos principais locais de trabalho dos servidores, ficando a cargo dos responsáveis pelos órgãos a fixação dos editais em local de fácil acesso ao público, com antecedência mínima de 30 dias às eleições, o que significa que a data do pleito deverá ser em março.
Validade das chapas inscritas
Com a nulidade das eleições, o Sinseppar entendia que deveria ser aberto novo prazo para inscrição das chapas “tendo em vista que novo edital deverá ser publicado”. Mas não foi esse o entendimento da juíza. “Não vislumbro qualquer prejuízo acerca da validade da inscrição das chapas já registradas até porque nesta ação não foi objeto de questionamento qualquer irregularidade referente às referidas chapas, ficando validados os registros das chapas já deferidas pela comissão eleitoral”, decidiu a magistrada.