Em 2012 teremos eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereador, que ocorrerão no dia 07 de outubro, porém, nos municípios com mais de 200.000 eleitores, tratando-se das eleições de Prefeito e Vice-Prefeito, se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta dos votos, será realizado o 2.º turno no dia 28 de
outubro.
A propaganda eleitoral em rede e sob inserções, de que tratam artigos 47 caput e incisos VI e VII, e 51, caput e incisos I a IV, da Lei nº 9.504/97, será realizada no período de 21 de agosto a 4 de outubro, no rádio e na televisão.
A propaganda eleitoral em rede é veiculada em dois períodos diários de 30 minutos cada, exceto aos domingos, sendo:
I – às segundas, quartas e sextas, para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito;
II – às terças, quintas e sábados, para a eleição de Vereador;
Já para a veiculação de propaganda eleitoral sob a modalidade de inserções os partidos e coligações tem trinta minutos diários, inclusive aos domingos, com destinação exclusiva do tempo para a campanha dos candidatos a Prefeito e Vice-prefeito, a serem usados em inserções de até sessenta segundos, distribuídas ao
longo da programação das emissoras entre as oito e as vinte e quatro horas (horário de Brasília), a partir do plano de mídia elaborado pelos representantes dos partidos, coligações e emissoras.
A distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral em rede e sob inserções de cada eleição é feita entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, observados os seguintes critérios:
a) um terço, igualitariamente;
b) dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integram.
A representação partidária para fim de propaganda eleitoral, conforme dispõe o art. 47, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, corresponde à representação de cada partido político na Câmara dos Deputados resultante da sua última eleição.
Na eleição de 2010 a bancada resultante da eleição foi a seguinte: PT (88), PMDB (78), PSDB (54), DEM (43), PP (41), PR (41), PSB (34), PDT (28), PTB (21), PSC (17), PC do B (15), PV (15), PPS (12), PRB (8), PMN (4), PSOL (3), PT do B (3), PHS (2), PRTB (2), PRP (2), PTC (1), PSL (1), totalizando 513 Deputados Federais.
Não obtiveram representação os partidos PSTU, PTN, PCB, PSDC e PCO.
Por terem registrado seus estatutos no TSE em 27.09.2011 e 04.10.2011, respectivamente, o PSD e o PPL não participaram do pleito de 2010.
Em uma simulação que contempla a participação no pleito dos vinte e nove partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e observando os critérios estabelecidos pelos §§ 2º e 3º do artigo 47 da Lei nº 9.504/97, apresentamos o tempo mínimo ( o tempo será distribuído entre os partidos que efetivamente participarem das eleições ) de rádio e televisão que cada partido terá direito durante o horário eleitoral em rede, para cada período diário, nas eleições de 2012 de Prefeito e Vice-Prefeito:
É importante ressaltar que, para esta simulação, foi adotada a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados, resultante da última eleição, ocorrida em 3/10/2010. Como na eleição municipal o tempo destinado à propaganda eleitoral majoritária é o mesmo da eleição proporcional, a simulação acima também se aplica para o cargo de Vereador.
Obs.: Devido ao pouco tempo de criação, o PSD ainda não tem confirmado o tempo de TV. O pedido do partido para ter incluído tempo para as eleições de 2012 ( petição número 174.793 ) está na pauta do Tribunal Superior Eleitoral aguardando para ser votado, fato que deve ocorrer até a próxima semana. A justiça eleitoral pode deferir que o Partido Social Democrático tenha um tempo de TV, baseado na bancada atual. O partido possui 47 representantes na Câmara Federal.
Buscando afogar as esperanças do PSD e dos seus filiados em conseguir um tempo de TV favorável para as eleições, líderes do DEM, PMDB, PSDB, PR, PPS, PP e PTB na Câmara Federal entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação visa exigir o cumprimento dos critérios legais sobre tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV, que assegura apenas aos partidos que elegeram deputados federais nas últimas eleições o direito aos 2/3 do tempo da propaganda.
O pedido do PSD foi colocado em votação no TSE na última quinta-feira, Mas o ministro Dias Toffoli pediu vistas. Na primeira parte do julgamento, antes do pedido de vista de Dias Toffoli, além da manifestação do relator, o PSD contou com o voto favorável do ministro Marco Aurélio Mello, enquanto Arnaldo Versiani deu parecer contrário.
Com informações do TSE