Por Ulisses Pompeu – de Marabá
Os juízes eleitorais de Marabá, Danielle Karen da Silveira Araújo e Eduardo Antônio Teixeira, titulares da 23ª e 100ª Zonas Eleitorais, respectivamente, já agendaram para o dia 1º de outubro, uma reunião com representantes de dez órgãos de segurança que atuam em Marabá para discutir a responsabilidade de cada um durante as eleições que ocorrerão no dia 7 de outubro aqui e nos vizinhos municípios de Bom Jesus do Tocantins e Nova Ipixuna.
A reunião vai acontecer na sala VIP do Fórum de Marabá, com a participação de representantes do Exército Brasileiro, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Guarda Municipal, agentes do DMTU, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil mais a Celpa.
Os temas que estarão em debate são a propaganda boca de urna, cumprimento da lei seca, transporte de eleitores, segurança dos locais de votação, transporte das urnas, local para onde serão levadas as pessoas flagradas infringindo a lei eleitoral, entre outros.
No dia 4, portanto três dias antes das eleições, os juízes darão uma entrevista coletiva à Imprensa local para apresentar recomendações diversas à comunidade sobre o que pode e o que não pode fazer no dia das eleições.
Lei Seca
No dia 17 deste mês, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará a Portaria nº 325 da Polícia Civil, que determina a proibição na venda e fornecimento de bebidas alcoólicas nos dias 7 e 28 de outubro deste ano. A determinação conhecida como "lei seca" se refere às datas de realização do primeiro e segundo turno das eleições municipais em todo o estado.
Da zero às 18h destes dois dias, estabelecimento comerciais, bares, casas noturnas, festas dançantes, casas de shows e vendedores ambulantes são proibidos de comercializar bebidas.
A fiscalização do cumprimento da determinação ficará a cargo dos órgãos policiais do Sistema de Segurança Pública do Estado e, por conta das próximas eleições, a Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, não vai emitir licenças para eventos nos horários e datas dos pleitos.
Os infratores flagrados desrespeitando a portaria estão sujeitos a responder por crime de desobediência e ainda terão as bebidas apreendidas e o estabelecimento terá as atividades encerradas.
De acordo com a Polícia Civil, a portaria visa disciplinar as chamadas atividades de diversões públicas, para evitar fatos que possam acarretar em transtornos à ordem pública, durante o pleito eleitoral de outubro.