Eleições 2014 – Calendário Eleitoral : 11 DE OUTUBRO

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(15 dias antes do segundo turno)

Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

Data a partir da qual, nos Estados em que não houver votação em segundo turno, as Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas, não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em secretaria ou em sessão.

Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).