(5 dias após o segundo turno)
Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).
Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração do segundo turno pelas Juntas Eleitorais.
Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, na hipótese de segundo turno.
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente da República, na hipótese de segundo turno.