Brasília – De acordo com o calendário eleitoral, o eleitor tem até quarta-feira (6) de maio o prazo final para colocar o seu título de eleitor em dia com a Justiça Eleitoral, caso contrário, não poderá ir às urnas em 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2020, para escolher o seu candidato à Prefeito e vereador.
É que devido a pandemia do novo coronavírus, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado estão com regras especiais para o atendimento a eleitores. Faltas em votações anteriores ou o não comparecimento ao cadastro da biometria em municípios onde o processo já foi encerrado levam à situação irregular do título de eleitor.
As Eleições 2020 definem quem serão os prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros a partir do ano que vem. Saiba quais são os prazos, como regularizar a sua situação e outras questões sobre o título de eleitor.
Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral?
Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, no menu “Serviços ao eleitor”, clique na opção “Situação eleitoral”. Basta preencher o nome completo ou o CPF para realizar a consulta. O sistema informa se o cidadão está em dia com suas obrigações eleitorais. Para acessar a página clique aqui.
Qual é o prazo para regularizar o título de eleitor e votar nas Eleições 2020?
Todos os eleitores que pretendem votar nas eleições deste ano precisam regularizar a situação eleitoral até o dia 6 de maio. O prazo serve também para registro e transferência do título de eleitor. Entre o dia 7 de maio até o final da eleição, não será possível solicitar qualquer alteração no cadastro eleitoral. Por enquanto, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, sinalizou que, mesmo com o avanço da covid-19, todos os prazos do calendário eleitoral estão mantidos.
Como regularizar o título de eleitor para as Eleições 2020?
Se estiver em situação irregular com a Justiça Eleitoral por ausência nas votações, o cidadão precisa pagar uma multa. O passo a passo para gerar o boleto está no site do TSE, na opção “Quitação de multas”. Para cada turno de votação que tenha faltado é cobrado o valor de R$ 3,51. No caso de mesários faltosos, a autoridade judiciária eleitoral pode fixar valores superiores. Clique aqui para gerar o boleto e pagar a multa caso exista.
Por causa da pandemia, o eleitor em situação irregular está dispensado de ir ao cartório para apresentar o comprovante de pagamento da multa. Seguindo nova orientação da Corregedoria-Geral Eleitoral, os cartórios eleitorais farão automaticamente o registro do pagamento a partir de 48 horas após a quitação da multa. A medida visa a evitar aglomerações.
Quero transferir meu título e domicílio eleitoral. Preciso comparecer ao cartório eleitoral?
Cada TRE fixou formas de atendimento especiais. No Pará, o atendimento presencial está suspenso em todos os cartórios eleitorais do Estado. Serviços como transferência de domicílio eleitoral e regularização de título cancelado, que normalmente exigem comparecimento ao um cartório, podem ser solicitados neste momento pela internet. O TRE-PA ressalta, no entanto, que o eleitor será convocado para concluir o procedimento quando o atendimento presencial for retomado. Verifique no site do TRE do seu Estado para saber como proceder.
O TRE-PA disponibiliza o atendimento virtual através do Sistema Eletrônico de Atendimento ao Eleitor (FAE), conforme regulamentado pelas Resoluções TSE nº 23.616/2020 e TRE-PA nº 5.629/2020.
Atenção! O TRE-PA destaca que a data-limite para essas alterações ainda permanece 6 de maio de 2020. Acesse a página aqui.
Faltei ao cadastramento da biometria e meu título foi cancelado. O que fazer?
Assim como a transferência do título, o cadastramento da biometria normalmente é feito de forma presencial nos cartórios eleitorais. Com o avanço do coronavírus, o eleitor deve consultar o site do TRE do seu Estado para saber como efetuar a regularização do título.
Se eu não regularizar o título de eleitor, o que acontece?
Além de não poder votar nas Eleições 2020, o cidadão com a situação eleitoral irregular está sujeito a uma série de restrições. Uma das principais é a obtenção do passaporte, que requer a certidão de quitação eleitoral. O eleitor ainda fica impedido de assumir e receber remuneração de cargos públicos, participar de concorrências públicas, obter empréstimos em linhas de crédito mantidas pelo governo e realizar matrícula em instituições de ensino públicas.
O que levar para tirar o título de eleitor?
Para emitir o título de eleitor pela primeira vez, o cidadão deve apresentar documento de identificação oficial e comprovante de residência. Para homens maiores de 18 anos, também é necessário apresentar o certificado de dispensa ou reservista militar. A emissão é gratuita. Consulte no TRE do seu Estado como está sendo realizado o alistamento eleitoral.
É necessário levar título de eleitor para votar?
Não, embora a Justiça Eleitoral recomende para facilitar a localização da seção eleitoral. No dia da eleição, basta levar um documento oficial com foto. Nos casos em que o eleitor já tenha feito o recadastramento biométrico, também é aceito o título de eleitor digital acessado pelo aplicativo e-Título.
Para baixar o aplicativo e-Titulo para o seu celular, clique aqui.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.