Brasília – Os eleitores têm a 4 de maio, 151 dias antes do primeiro turno, que será em 2 de outubro, para regularizar a sua situação junto a Justiça Eleitoral. Com a aproximação das eleições deste ano, aumenta o número de pessoas em busca de regularização desse documento, essencial para o exercício da cidadania, uma vez que só com o título eleitoral regularizado é possível participar das votações de outubro. Serviços como impressão da segunda via do título, transferência de domicílio eleitoral e alteração do nome social para pessoas trans podem ser feitos pela internet.
Solicitações feitas fora do prazo só poderão ser concluídas após as eleições e, só serão válidas apenas para o pleito de 2024, e no caso do Distrito Federal somente em 2016. (veja o passo a passo abaixo).
Por conta da pandemia de Covid-19, o atendimento nos cartórios eleitorais da maioria das cidades brasileiras está suspenso desde 2020. Para fazer a solicitação on-line, não é preciso ter a biometria cadastrada, a modalidade não será exigida no pleito deste ano.
Passo a passo para você regularizar a sua situação na justiça eleitoral
A primeira providência do eleitor é consultar se está em dia com a Justiça eleitoral, caso contrário, veja como regularizar a situação.
Para saber se possui pendências, o eleitor deve consultar a situação do título no site (acesse aqui). De acordo com o serviço solicitado, basta informar, conforme o formulário, o nome, CPF, nome da mãe e do pai e data de nascimento. Também é possível consultar se há débitos eleitorais, como multas, no site. A página ainda permite emissão da guia para quitação da dívida.
Só pode votar nas eleições deste ano quem estiver com o título em dia e em situação regular junto à Justiça Eleitoral.
O que fazer se meu título foi cancelado?
Nos casos de eleitores que não tenham votado nem justificado a ausência por três eleições consecutivas, o título é cancelado. Há outra situação também. O eleitor do Pará que não fez a coleta da biometria nos cartórios eleitorais conforme o prazo que foi estabelecido pela justiça eleitoral, provavelmente teve o seu título cancelado. Nessa situação, além de estar impedido de votar, o cidadão fica proibido de tirar carteira de identidade e passaporte, de se inscrever em concurso público, de renovar matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.
O eleitor deve quitar os débitos referentes às eleições das quais não participou e, em seguida, solicitar a revalidação do título no portal de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (clique aqui). É preciso clicar em “Atendimento ao eleitor” e, em seguida, selecionar “Regularize seu Título Eleitoral Cancelado ou Suspenso”.
Para fazer o pedido, também é necessário informar os dados pessoais e anexar fotos dos seguintes documentos:
Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
Comprovante de residência, que deverá estar em nome do requerente; dos pais do requerente; ou do cônjuge do requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome);
Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito). Havendo pagamento de multa, o comprovante deve ser anexado ao requerimento na opção “Outros”;
Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino que pertença à classe dos conscritos (exigência para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos).
O eleitor também precisa fazer uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Como pedir a segunda via do título?
Para quem perdeu o título de eleitor impresso, uma opção é usar o aplicativo e-Título (disponível para iOS e Android) que pode ser baixado nas lojas desses aplicativos. Após baixar, basta incluir os dados pessoais para ter acesso a uma versão online do documento, que pode ser usada no dia da votação.
Caso o eleitor prefira ter o título impresso, é possível imprimir em casa. Basta acessar o site de autoatendimento do TSE, clicar na opção “Imprimir título eleitoral” e fazer a solicitação, anexando os documentos exigidos.
Como incluir o nome social no título?
Desde 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante a pessoas trans o direito de ter o nome social no título. Para isso, também é necessário acessar o portal de autoatendimento do TSE e clicar na opção “Inclua seu nome social”.
Para completar a solicitação, o tribunal também exige que os documentos exigidos sejam anexados.
Como transferir o domicílio eleitoral?
Para alterar o domicílio eleitoral, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo local e não tenha transferido ou tirado a primeira via do documento nos 12 meses anteriores. Segundo o TSE, a regra não vale para servidor público civil, militar e autárquico (ou membros da família), que, por motivo de remoção ou transferência, tenha mudado de domicílio.
O serviço também pode ser solicitado no portal de autoatendimento do TSE. Primeiro, é preciso clicar na opção “Atendimento ao eleitor” e, em seguida, selecionar “Atualize seu endereço”. Assim como nos outros casos, o eleitor precisa anexar os documentos exigidos.
Pessoas brasileiras que moram em outros países também podem votar, desde que façam a solicitação na página. O site ainda permite que o eleitor atualize outros dados pessoais e solicite mudança de local de votação na cidade onde vive.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.