Eleitor tem até o dia 1º de dezembro para justificar ausência no primeiro turno das eleições
Quem não compareceu para votar e não justificou o voto no último domingo (03), no primeiro turno Eleições Municipais, tem até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificativa da ausência. O prazo máximo para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) após o pleito é de 60 dias após o pleito.
O eleitor deve levar o RJE a um cartório eleitoral ou enviar o documento pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Quem não compareceu para votar ou justificar em três eleições consecutivas e não quitar a multa terá sua inscrição cancelada. Já que para efeitos de cancelamento, cada turno é considerado uma eleição. Em todo o estado, 950.312 eleitores, o equivalente a 17,25% não compareceram, neste domingo (02), para votar. O eleitor poderá obter mais informações e preencher o formulário para justificativas no site do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Sistema Justifica
O eleitor também pode justificar o voto de forma online por meio do “Sistema Justifica”, basta acessar o link e seguir às orientações. O requerimento recebido por meio do Justifica será submetido à apreciação do Juiz Eleitoral. No sistema, o pedido recebe um código para que o eleitor possa fazer o acompanhamento via internet.
Após a apreciação, a decisão do Juiz Eleitoral será registrada no sistema, inclusive para os requerimentos em diligência, a fim de possibilitar que o eleitor possa acompanhar o andamento de seu pedido, bem como a obtenção de certidão de quitação eleitoral, caso não haja outro impedimento registrado no histórico de sua inscrição eleitoral. O eleitor será avisado da decisão por meio do e-mail informado.
É importante que o eleitor preencha todos os campos corretamente, pois caso haja erros, o sistema não identificará o requerente e a justificativa não será considerada válida, ou seja, o eleitor continuará em débito com a Justiça Eleitoral.