Os acidentes e doenças, relacionados ao trabalho resultam em custos sociais elevados para trabalhadores, família, empresa, estado e sociedade. Tais eventos são, atualmente, subregistrados, e sua real magnitude não é bem conhecida. É importante lembrar que todas as notificações de agravos relacionados à Saúde do Trabalhador são compulsórias (Portaria MS N°. 104, de 25 de Janeiro de 2011), sendo sua omissão um crime previsto no artigo 269 do Código Penal.
Entre janeiro de 2014 e dezembro de 2018 foram notificados 71 acidentes de trabalho com exposição a material biológico em Parauapebas, com maior número de notificações no ano de 2017 (17), seguido pelos anos de 2014 (15), 2018 (15), 2015 (13) e 2016 (11).
A s exposições ocupacionais à materiais biológicos potencialmente contaminados são um sério risco aos profissionais em seus locais de trabalho. Estudos desenvolvidos nesta área mostram que os acidentes envolvendo sangue e outros fluidos orgânicos correspondem às exposições mais frequentemente relatadas. Os ferimentos com agulhas e material perfuro cortante, em geral, são considerados extremamente perigosos por serem potencialmente capazes de transmitir mais de 20 tipos de patógenos diferentes, sendo o vírus da imunodeficiência humana (HIV), o da hepatite B e o da hepatite C, os agentes infecciosos mais comumente envolvidos.
Em Parauapebas, dentre os 71 acidentes registrados com exposição à material biológico no período de 2014 a 2018, 85% ocorreram com profissionais do sexo feminino; este resultado já era esperado, tendo em vista que a área da saúde predominantemente é ocupada por profissionais do sexo feminino. Segundo pesquisa realizada pela FIOCRUZ e pelo COFEN, o quadro da enfermagem é composto por 84,6% de mulheres.
Prevenir esse tipo de acidente é fundamental para reduzir a transmissão dos patógenos acima citados, e esta prevenção se dará através de treinamentos, padronização de procedimentos, conscientização e introdução de dispositivos de segurança que são obrigatórios desde 19 de novembro de 2010 em hospitais e clínicas médicas determinadas pela Norma Regulamentadora nº 32 (NR32) sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde, publicada através da Portaria 485/05 e da Portaria 939/08.
As duas portarias, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecem o cronograma para implantação obrigatória do uso de dispositivos de segurança em ambiente médico-hospitalar. Mesmo com toda a seriedade deste tipo de acidente, o que se nota ainda é o baixo número de notificações, o que gera uma preocupação por não se ter uma ideia da real situação a que os trabalhadores estão expostos.