Pela primeira vez na história do sistema de justiça paraense, um acordo de não persecução penal (ANPP) foi firmado durante uma audiência de custódia. O fato inédito ocorreu na vara criminal de Redenção, na última quinta-feira (18), em um caso de furto qualificado. Durante a sessão, o autor do crime concordou com os termos propostos pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), entre eles o ressarcimento do dano causado à vítima, evitando a abertura de uma ação penal.
O autor do crime, um homem de 52 anos, foi flagrado, na quarta-feira (17), arrombando uma casa e furtando R$ 2 mil e uma bicicleta de dentro da residência, localizada na rua Barão do Teffé. Para entrar na casa, o homem danificou uma janela. Ele foi preso posteriormente, em uma lanchonete localizada em outro bairro, por uma equipe de Policiais Civis.
A audiência de custódia ocorreu no dia seguinte à prisão, na vara criminal de Redenção, na presença do promotor de Justiça André Cavalcanti, atual responsável pela Promotoria de Justiça Criminal do município, do juiz Francisco Gilson Kumamoto, do homem autuado em flagrante e de seu advogado.
Durante a sessão, o promotor de Justiça André Cavalcanti ofereceu o acordo de não persecução penal, considerado um instrumento moderno para solucionar, de formas rápida e consensual, conflitos na esfera criminal. O membro do MPPA propôs que o autor do crime repare o dano patrimonial à vítima em 90 dias, o não oferecimento de denúncia criminal pelo Ministério Público em caso de cumprimento do acordo e a liberdade imediata do réu caso honre o acordado.
Com o aceite do flagranteado e do seu advogado à proposta do MPPA, o juiz Francisco Gilson Kumamoto homologou o ANPP, determinando a liberdade provisória do autuado e, ainda, medidas cautelares, como o comparecimento periódico ao fórum, a proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar do município, recolhimento domiciliar durante as noites e nas folgas, monitoramento eletrônico e pagamento de fiança.
Com a homologação do ANPP durante a audiência de custódia, em pouco mais de 20 minutos foi solucionado o conflito, evitando novos atos processuais e garantindo o atendimento dos interesses da vítima e da Justiça. A título de comparação, caso não houvesse a celebração do acordo e o caso fosse alvo de uma ação penal do MPPA, o conflito poderia demorar mais de três anos para ser solucionado.
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“A possibilidade de em audiência de custódia ser firmado um acordo gera economia processual, pois não serão necessários outros atos processualistas, além de resolver o caso concreto com relação tanto ao envolvido como a vítima”, comentou o promotor de Justiça André Cavalcanti ao final da audiência.
Caso o autor do crime não cumpra, nos próximos meses, as condições determinadas no ANPP, a liberdade provisória poderá ser revogada pela Justiça e o MPPA poderá oferecer ação penal contra o homem autuado em flagrante.
Justiça negociada
Esta solução consensual, que ocorre na esfera extrajudicial e já é praticada em outros estados no Brasil, é também chamada de “justiça negociada”, podendo ser celebrada por membros do MPPA nos casos em que o investigado confesse formalmente ao Ministério Público, na presença do seu advogado ou defensor público, a prática da infração penal em que não haja violência ou grave ameaça à pessoa e quando a pena mínima for inferior a quatro anos.
O MPPA já firmou, desde 2018, mais de 50 acordos de não persecução penal. Até o caso de Redenção, nunca um ANPP fora celebrado durante uma audiência de custódia.
A iniciativa do MPPA está baseada no provimento conjunto nº 1/2019, firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do MPPA, que regulamenta, entre outros aspectos, a celebração de acordos de não persecução penal por promotores de Justiça da instituição, com o intuito de incentivar o uso de técnicas consensuais de resolução de conflitos, disseminar a cultura de pacificação e reduzir a litigiosidade na esfera penal. As resoluções 181/2017 e 183/2018, editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, também respaldam o ANPP como instrumento para diminuir os processos judiciais e o litígio.
Fonte: MPPA