Com a proximidade do fim do prazo para ficar em dia com a justiça eleitoral, os canaenses não têm deixado para a última hora para procurar o Posto de Atendimento ao Eleitor de Canaã dos Carajás, que faz parte da 075ª Zona Eleitoral, com sede em Parauapebas. Segundo relatório atual, até esta quarta-feira, 25, o número de eleitores aptos a votar no pleito do dia 7 de outubro era de 39.700.
Mas, segundo Raimundo Alves, coordenador do órgão no município, esse número pode aumentar nos próximos dias com a transferência de novos títulos e em virtude do fim do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para regularização do título de eleitor. Ainda segundo o coordenador, todos os dias a população tem comparecido para resolver alguma pendência ou outros serviços referentes ao título eleitoral.
“ A procura tem sido muito tranquila, pouca gente deixou para a ultima hora. Hoje nós estamos atendendo uma média de 60 a 70 pessoas por dia”, destacou
Raimundo Alves.
A movimentação tem sido tão tranquila que o Posto de Atendimento não precisou reforçar a equipe de atendimento. No entanto, para dar conta da demanda nessa última semana, e não deixar ninguém de fora das eleições 2018, Raimundo afirma que nos próximos dias 7, 8 e 9 de maio o horário de atendimento deverá ser estendido até às 17h.
Quem não se regularizar dentro do prazo só poderá fazê-lo a partir de novembro. “O nosso atendimento tem sido das 8h às 15h, mas nos três últimos dias do prazo, vamos ficar de portas abertas até às 17h.
Os cidadãos brasileiros que pretendem votar nas Eleições Gerais de 2018 têm até o dia 9 de maio (151 dias antes do pleito) para solicitar à Justiça Eleitoral seu título de eleitor. O prazo também vale para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral. O primeiro turno das eleições deste ano será realizado no dia 7 de outubro.
Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar consigo os seguintes documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses); um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino.