“O direito das pessoas que optam por não frequentarem esses bares e esperam paz e tranqüilidade nas suas casas também deve ser respeitado. E a regulação, entre outros fatores, vem em prol de tudo isso”. A afirmação é do promotor Alberto Grisi Dantas, de Goianésia do Pará, durante audiência extrajudicial com representantes da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará (Procuradoria Geral), Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil de Goianésia do Pará, vereadores, proprietários de bares, restaurantes, clubes e similares, autoridades eclesiais, além da população em geral.
A reunião aconteceu no salão do Tribunal do Júri, do Fórum da Comarca do município, na semana passada, e propôs disciplinar e organizar o funcionamento de bares, restaurantes, clubes e similares em funcionamento na cidade de Goianésia. “Diante da ausência de legislação local sobre o tema, a norma estadual permite a regulação através de portaria expedida pela autoridade policial civil”, explicou o promotor.
Além de coibir sons estridentes na área urbana, o promotor disse “que um grande número de bares, restaurantes e similares em funcionamento ao mesmo tempo, em várias regiões do município, impossibilita um adequado acompanhamento policial, e pode redundar no aumento da taxa de crimes. A cidade, em algum momento, precisa parar”, disse.
Em relação aos eventos promovidos pelos empreendedores, o promotor destacou que esses locais não possuem estrutura de segurança e de isolamento acústico para funcionarem além do horário permitido na portaria e nas autorizações da polícia.
“O pedido de autorização de funcionamento e a autorização em si não podem ser confundidos. O empreendedor não deve dar a autorização como certa, e deve efetuar despesas relativas ao evento somente após a liberação da licença. Por isso a necessidade do protocolo com o pedido perante à autoridade policial, com antecedência”, frisou.
Os participantes deliberaram ainda pela obediência aos termos da portaria da Polícia Civil, no tocante às atividades normais de bares, restaurantes, clubes e similares (até 0h entre domingos e quartas-feiras e até 1h da madrugada entre quintas-feiras e sábados.
Ficou acordado também que a Secretaria de Meio Ambiente do Município cederá à Polícia Militar, nos finais de semana, o equipamento decibelímetro, para medir o volume e os níveis máximos de som permitidos dentro da legislação ambiental. Atualmente a legislação vigente determina aos estabelecimentos o respeito ao limite sonoro de 80 decibéis, medidos a uma distância de 7 metros.