Desrespeitosa e desumana. Era desta forma que uma fazenda de Parauapebas tratava um dos seus trabalhadores, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8ª Região) e conseguiu provar, com vídeos e fotografias, que ele e sua família foram submetidos a trabalho análogo à escravidão.
A denúncia do trabalhador em juízo, relatou situações graves e degradantes, como falta de estrutura para suas necessidades básicas, não havendo condições mínimas para o desempenho do trabalho com dignidade, vez que a empresa não observava as normas de saúde e medicina do trabalho e foi omissa, negligente e imprudente quanto a preservação de sua saúde e integridade. Diante disso, a esfera moral do trabalhador teria sido atingida mediante o desrespeito em não ter sido ofertado o mínimo de dignidade para o desempenho do trabalho.
De acordo com o relato do trabalhador, ele e sua família moravam em uma casa de madeira, oferecida pelo dono da fazenda, em condições extremamente precárias, sem saneamento básico ou condições dignas de moradia. A água que saía das torneiras para a uso doméstico apresentava uma cor barrenta e imprópria para o consumo.
À Justiça do Trabalho, o homem relatou, ainda, que no local eram estocados galões de veneno para ser aplicado no mato juquira da propriedade e que o local também servia de depósito dos venenos do matagal e do suprimento para alimentação dos gados, o que atraía ratos para o espaço.
O caso foi julgado pela Vara de Trabalho localizada em Parauapebas. No julgamento, houve o reconhecimento do ilícito e a condenação do fazendeiro ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais, além da garantia de outros direitos que haviam sido negligenciados ao trabalhador.
Em sua sentença, a juíza do trabalho Pricila Apicelo Lima ressaltou que o caso é emblemático porque o Brasil possui um infeliz passado escravista, tendo sido a última nação a abolir a prática e a primeira a ser condenada na Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Fazenda Brasil Verde, em 2016. Referido caso ocorreu no âmbito da jurisdição do TRT-8, no município de Sapucaia, no Pará. “Histórico escravista que ainda se encontra arraigado nas gerações posteriores de brasileiros e que por isso deve ser rigorosamente combatido”, defendeu a magistrada.
Além de pagar a indenização de R$ 20 mil, o fazendeiro foi condenado a reconhecer a existência de vínculo de emprego com o trabalhador, providenciar a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho, viabilizar o aviso prévio indenizado, o pagamento de 13º salário proporcional, férias mais 1/3 proporcionais, depósitos do Fundo de Garantia (FGTS) do período laboral, acrescidos da multa de 40% e multa do art. 477 §8º da CLT.
Fonte: Ascom/TRT-8ª Região