Uma área de 126 hectares, localizada na PA 160, adquirida em 2014 pela gestão Valmir Mariano destinada à construção de um polo universitário, incluindo o Campus da UEPA, que seria construído em parceria com a Vale está sendo utilizada por fazendeiros para pastagem de animais. Nem o polo universitário foi implantado até então e nem a obra da UEPA foi construída.
A área foi ocupada semana passada por um grupo liderado pela Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (FETRAF) e formado por cerca de 200 trabalhadores rurais.
Na manhã desta quarta-feira (15) a área foi desocupada, depois de uma ação que contou com integrantes da Polícia Militar, Guarda Municipal e Secretaria de Serviços Urbanos (Semurb).
O estranho é que a ação foi realizada sem apresentação de um mandado de reintegração de posse. Ainda assim, os ocupantes saíram de forma pacífica do local. Porém, prometem retornar. “Quem disse pra gente vir pra cá foi o Darci. Vamos nos organizar para fechar alguns pontos principais da cidade, inclusive o acesso à Prefeitura. Essa vai ser a nossa forma de manifestar”, afirmou um dos integrantes da Fetraf.
“Aqui tem um monte de gente desempregada, que tem procurado na terra um meio de sobrevivência. São pais e mães de família que têm filhos para sustentar. É injusto uma área dessas ser ocupada por fazendeiros e nós, que somos trabalhadores, que não temos condições, termos que sair daqui com a polícia nos ameaçando. Nós só queremos um pedaço de chão para trabalhar”, disse um dos ocupantes.
O Blog entrou em contato com o advogado que representa a entidade para esclarecer alguns pontos, e ele questionou a ação de desocupação sem o respaldo da justiça. “As relações de posse só podem e devem ser provadas por meio de ação judicial”, informou o advogado Antônio Araújo de Oliveira, mais conhecido como Tony.
“Qualquer um pode ir lá e constatar que tem gado pastando na área que deveria ser direcionada para cultivo. O que o movimento não entende é isso, pois há um desvio de finalidade, o que inclusive implica em improbidade administrativa por parte da gestão. A área está sendo utilizada para uma finalidade totalmente distinta da qual foi criada, beneficiando terceiros. Quando o nosso pessoal foi realizar a ocupação, os fazendeiros vizinhos, inclusive, resistiram por que já se sentem proprietários da área. O movimento não concorda é que áreas públicas sejam destinadas para atender necessidades de fazendeiros. Isso nós não aceitamos. Isso é imoral, e ilegal. A gente discorda veementemente da atitude de um governo que se diz ser do povo utilizar-se dessas situações a mando e desmando da polícia, para efetuar reintegração de posse de forma arbitrária e sem mandado judicial”, acrescentou o advogado.
Com relação ao assunto, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, enviou a seguinte nota:
A Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb), esclarece que realizou a desocupação de uma área pública localizada na zona rural, entre os municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás, na manhã desta quarta-feira, 15, de forma pacífica.
A Semurb esclarece ainda que a referida área, além de ser pública, já possui destinação específica. As equipes da Semurb já haviam notificado os populares no local, orientando os mesmos a respeito da irregularidade na ocupação.
Portanto, após o esclarecimento, equipes da Semurb, juntamente com a Polícia Militar (PM) e Guarda Municipal (GMP), novamente dialogaram com os populares, que por sua vez não apresentaram qualquer resistência.
Por fim, os populares concordaram em liberar o espaço de forma ordeira e respeitosa, levando consigo seus pertences, inclusive seus veículos.
No local havia abrigos provisórios, que foram retirados do espaço. A Semurb ressalta a importância em dialogar com os populares, garantindo a segurança de todo cidadão, no cumprimento da lei, em conformidade com a administração pública.
Interdição
Logo que deixaram a área da prefeitura de Parauapebas, revoltados com a situação, os ocupantes interditaram a PA-160 na altura da entrada da VS-10, na Zona Rural do município de Parauapebas, provocando um grande congestionamento. A PM esteve no local para negociar a desobstrução da pista, que liga os municípios de Canaã dos Carajás e Parauapebas e dá acesso ao Projeto S11-D, mas até o fechamento dessa matéria a PA continuava interditada.
Os animais de particulares continuam na área. Agora sem serem incomodados pelo grupo da Fetraf.
O Blog consultou o conceituado advogado Wellington Valente para esclarecer se a retirada dos ocupantes foi de forma arbitrária, já que não havia uma ordem judicial de desocupação. Ele, que já ocupou o cargo de Procurador Geral do município na gestão da então prefeita Bel Mesquita, respondeu que a ação foi absolutamente legal. Para tanto citou o artigo 1210 do Código Civil, que diz:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
§ 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Para o advogado o uso da PM na ação também foi legal, já que a Polícia Militar fez a garantia da ordem pública.
2 comentários em “Em Parauapebas, fazendeiros utilizam área pública da prefeitura para pastagem de animais”
O parágrafo 1º do art. 1.210 do CC prevê: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”.
☝Esse parágrafo, dispensa o mandado de reintegração
Ta no texto isso