Um projeto de lei enviado à Câmara pelo prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, poderá, se aprovado pelos parlamentares, possibilitar o afastamento da servidora municipal gestante de atividades presenciais durante a pandemia de coronavírus. O PL 108/2021 desembarcou na Casa de Leis na última sexta-feira (13) e, ontem (16), foi emitida a certidão de admissibilidade pela Diretoria Legislativa.
Pelo projeto, o governo municipal quer que, durante a pandemia, as grávidas servidoras da prefeitura ou mesmo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saaep) possam requerer afastamento do trabalho presencial. A chefia imediata delas deverá providenciar meios para a realização de teletrabalho. A medida deve alcançar cerca de 200 servidoras, a maior parte delas lotada nas secretarias de Educação (Semed) e Saúde (Semsa), as mais “populosas”.
Na minuta do PL, consta que a servidora gestante que desenvolve atividade incompatível com o trabalho remoto deverá ser afastada e ficar à disposição da Administração, caso não seja possível dar-lhe outras atribuições do cargo ocupado compatíveis com o que habitualmente faz. Se a servidora possuir direito a licença-prêmio ou férias, deverá gozar compulsoriamente e, ao final, persistindo o período de pandemia, passar para o afastamento requerido.
Por outro lado, as servidoras gestantes afastadas do trabalho presencial não poderão receber pagamentos como horas-extras, vale-transporte, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, gratificação de risco e adicional de risco de morte.
Quase 500 mortes
Em mensagem enviada à Câmara para justificar o projeto, Darci Lermen destaca que o intuito é proteger as gestantes servidoras municipais de infecções pela Covid-19, de modo que aquelas que se sintam inseguras para o trabalho presencial tenham a opção de fazê-lo por teletrabalho. “Tendo em vista a necessidade de igualmente resguardar o erário público, faz-se imperativa a adoção de medidas como a vedação de pagamento de verbas indenizatórias que possuam natureza intrinsicamente ligada ao desempenho efetivo e presencial das atividades”, pondera o prefeito. “Como exemplo, cita-se o adicional de insalubridade que, inexistindo a condição insalubre na atividade desenvolvida, torna-se indevido o seu pagamento”, explica.
O prefeito defende que, “constatada a importância e responsabilidade de resguardar a vida e a saúde da servidora gestante e da vida que gera”, a promulgação da lei fará Parauapebas avançar na luta contra o coronavírus, que vem ceifando vidas diariamente no mundo. Parauapebas se aproxima de 500 vidas perdidas na pandemia, número superior ao registrado pelo vizinho Marabá, que tem população maior.