Pontualidade não é exatamente a característica número um dos municípios do Pará, sobretudo no que diz respeito à prestação de contas perante os órgãos de controle externo. Ainda assim, cinco câmaras do estado estão na dianteira da entrega das obrigações fiscais de 2022 junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão máximo da análise contábil. Esses cinco parlamentos cumpriram com louvor o quesito tempo, uma vez que o prazo para envio dos balanços referentes à gestão fiscal do terceiro quadrimestre se encerra na segunda-feira da semana que vem, dia 30. As informações foram levantadas pelo Blog do Zé Dudu.
Até esta terça (24), a menos de uma semana do prazo limite, apenas as câmaras de Água Azul do Norte, Nova Esperança do Piriá, São Caetano de Odivelas, Goianésia do Pará e Palestina do Pará tinham cumprido a exigência legal. Água Azul, Piriá e Odivelas se destacam nacionalmente porque tiveram os legislativos mais ágeis do Brasil na entrega das obrigações, conforme apurou o Blog.
Essas três câmaras entregaram quase que simultaneamente seus balanços no último dia 11 de janeiro, sendo que a de Água Azul largou na frente, com diferença de horas das demais. O município, aliás, foi destaque como um todo porque a prefeitura local também foi a primeira do Brasil a cumprir o prazo do Tesouro Nacional, conforme revelou reportagem do Blog do Zé Dudu (relembre aqui). Com isso, pela primeira vez o Pará teve um município reconhecido como o mais ágil do país no cumprimento das obrigações fiscais.
Importância do envio
Gestores que ordenam despesas em órgãos públicos são obrigados a prestar contas de suas canetadas bimestralmente e ou quadrimestralmente, conforme o caso. Prefeitos, por exemplo, precisam entregar relatórios de execução orçamentária, gestão fiscal, cadastro de operações de crédito e balanço anual. Já os presidentes de câmaras entregam apenas o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), por meio do qual é possível monitorar, entre outros pontos, os gastos com salários de servidores dos legislativos municipais.
A entrega do RGF é feita a cada quadrimestre, mas é difícil um presidente de câmara ter complicações por excesso de inchaço de folha, já que a margem da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o cômputo do cálculo de gastos com pessoal dos legislativos é bastante confortável. No Pará, por exemplo, nenhuma câmara está na mira da LRF por gastos com servidores. Ainda assim, a prestação de contas no prazo estipulado pelo Tesouro Nacional precisa ser feita, a fim de que o presidente do parlamento não sofra penalidades.