Segundo o Estadão, a decisão, provisória, foi expedida pelo juiz Rafael Fleck Arnt, da Comarca de Dionísio Cerqueira, no oeste de Santa Catarina. Ele proibiu uma mulher de se aproximar do ex-marido e da atual companheira dele após a mesma ter agredido o casal com a ajuda de 3 amigas em uma festa.
Na ação, B.B. é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex, V.M., no local de trabalho e em lugares que ele frequentava. Essa atitude foi caracterizada pelo magistrado como violência doméstica.
O juiz Rafael Arnt disse que a Lei Maria da Penha estende o benefício também para os homens, em determinados casos.
— A lei está dentro de um sistema jurídico maior, que é a Constituição, que prevê a igualdade entre os sexos — frisou o magistrado.
A medida é válida por 30 dias. A suspeita de agressão não concorda com a decisão do juiz.
— Ele (ex-marido) me agrediu várias vezes e na vez em que eu fui me defender já deram proteção para ele — reclamou.