A Associação dos Magistrados do estado do Pará – AMEPA – emitiu nota de repúdio e solidariedade em razão de pronunciamentos feitos por Paulo Liberte Jasper, vulgo Macarrão, candidato a prefeito de Tailândia pelo DEM, depois que o juiz eleitoral Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto INDEFERIU seu pedido de registro de candidatura. Macarrão (foto), segundo informa a nota, vem fazendo ataques, impropérios e, de forma inacreditável assaca ofensas e ameaças a atuação institucional do judiciário naquela comarca.
Macarrão foi indeferido depois que Ely Soraya Silva Cezar, promotora de justiça de Tailândia, investida nas funções eleitorais, deu parecer contrário ao deferimento em virtude de Macarrão ter as contas relativas a convênio firmado pelo Município de Tailândia e a Secretaria de Saúde do Estado (Sespa) julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Posteriormente, foi condenado ainda a pagar dez mil e oitocentos reais (quantia da nota fiscal irregular encontrada); o valor não foi pago e o débito atualmente já soma mais de noventa mil reais. A promotora de justiça também sofre ataques do candidato.
Confira a íntegra da nota emitida pela AMEPA:
A Associação dos Magistrados do estado do Pará – AMEPA, entidade que congrega os juízes estaduais, por meio de seu presidente, vem externar irrestrito apoio e solidariedade ao magistrado Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto, repudiando, com veemência, o teor das afirmações absolutamente desrespeitosas e que tentam intimidar o Poder Judiciário, proferidas pelo Sr. Paulo Liberte Jasper, que atende pela alcunha de “Macarrão”, fato ocorrido no município de Tailândia, onde o mesmo concorre ao cargo de Prefeito Municipal.
Aparentemente inconformado com o teor da decisão judicial que indeferiu seu registro de candidatura, o Sr. Paulo Jasper, ao invés de agir de forma civilizada, procurou o caminho ilegal das ofensas e ameaças ao Poder Judiciário.
Agindo como se vivêssemos em um faroeste e como se não tivéssemos Leis neste país, o referido senhor teve a ousadia de dizer em um comício, conforme vídeo que se encontra em poder da AMEPA, palavras ofensivas e de cunho intimidador ao Magistrado e à Promotora Eleitoral de Tailândia. Além disso, encontra-se em poder da AMEPA áudio imputado ao candidato, no qual teria proferido, em nosso sentir, gravíssima ameaça à vida e à segurança do Magistrado e da Promotora de Justiça, prática, em tese, prevista no art. 344 do CPB, crime de coação no curso do processo.
A AMEPA repele a forma absurdamente mal educada, deselegante e possivelmente criminosa com a qual o cidadão Paulo Jasper dirigiu-se ao Magistrado e à representante do Ministério Público, ao mesmo tempo em que deixa claro que o Estado Juiz não se intimida com ameaças de quem quer que seja, muito menos daqueles que imaginam estar acima das leis e que mostram total falta de equilíbrio e preparo para exercer relevantes funções no âmbito da administração pública.
A AMEPA deixa claro que o magistrado Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto trata-se de um Juiz extremamente competente, firme em suas decisões e que terá apoio irrestrito de sua entidade de classe, pois, como magistrado que é, decide sempre de acordo com a lei e os ditames da Justiça.
A AMEPA informa ainda que adotará todas as providências no sentido de proceder a comunicação dos fatos à Polícia Federal para fins de instauração de Inquérito Policial, objetivando que seja apurada a possível prática do crime de coação no curso do processo.
Por fim, a AMEPA presta sua total solidariedade ao Juiz de Direito Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto ratificando que acompanhará de perto o desenlace dos fatos e que não permitirá a violação das prerrogativas de qualquer magistrado deste Estado.
Belém, 13 de setembro de 2016
Heyder Tavares da Silva Ferreira
Presidente da AMEPA