Bena estava na dúvida se disputaria as eleições suplementares, mas esperou até a última hora para declarar apoio ao PSDB. Com a decisão do prefeito em se retirar da disputa, apenas três candidatos devem brigar pela cadeira do executivo, Jairo Holanda (PSDB), Graciele Galvão (DEM) e Tom Bonfim (PT).
Pela resolução do TRE, sexta-feira (27) é o ultimo dia para que os partidos definam as coligações.
A campanha em Tucuruí tem início neste sábado (28) no campo das redes sociais e na web. “Deixaremos a Prefeitura fora do CAUC e CADIN, com pagamentos de funcionários em dia e com milhões em recursos para saúde e infraestrutura. Essa será nossa contribuição para nosso município. Não serei candidato, mas estaremos ao lado de Jairo Holanda nessa batalha!”, disse o prefeito.
Com a posse do novo eleito, que deve acontecer logo após a eleição suplementar, Bena Navegantes volta à presidência da Câmara Municipal de Tucuruí. Ele assumiu a prefeitura depois da morte do prefeito Jean William e do afastamento, pela Câmara Municipal, do vice, Artur Brito.
RISCO
Mesmo com todos os tramites em andamento, a eleição pode não acontecer já que o prefeito cassado de Tucuruí, Arthur de Jesus Brito, pode voltar a ocupar a cadeira de gestor municipal e seguir governando o município.
Após uma guerra de recursos e idas e vindas à Justiça, na última terça-feira (24), o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, derrubou todas as decisões que afastavam Brito do cargo.
A decisão determina a sua imediata reintegração ao Executivo Municipal assim como o retorno dos servidores Florivaldo Vieira Martins e Wilson Wischansky, respectivamente secretário de Obras e chefe de Gabinete de Brito, que também haviam sido afastados desde 13 de novembro de 2017, acusados de improbidade administrativa e de envolvimento na execução do prefeito Jones Williams Galvão, em 25 de julho do ano passado.
Artur espera agora a derrubar na justiça o Decreto Legislativo que cassou o mandato dele no dia 19 de março, único impedimento de seu retorno. A decisão está sendo aguardada pelo ex-prefeito e apoiadores e deve ser divulgado antes do dia 3 de junho, data da eleição. Assim, quem vencer o pleito, pode ganhar mas não levar, seguindo uma nova batalha judicial que pode se arrastar até o fim do atual mandato, em 31 de dezembro de 2020.
DATAS IMPORTANTES
Dia 27 de abril de 2018
Prazo final para a entrega, no Cartório Eleitoral, do requerimento de registro de candidatos pelos partidos e coligações encerrar-se-á às 19h. Data a partir da qual o Juiz Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito. Data a partir da qual o Cartório Eleitoral permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, até a proclamação dos eleitos (Lei Complementar n.º 64/90, art. 16).
28 de abril (sábado – 36 dias antes)
Último dia para publicação, no Cartório, do edital contendo os pedidos de registro de candidatura, para ciência dos interessados.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 28 de abril, observadas, em todas suas modalidades, os prazos fixados no calendário da Resolução N° 5.435 publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE).
Candidatos, os partidos políticos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Liberado a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-A e art. 57-C, caput).
Último dia para os candidatos requererem seus registros perante o Cartório Eleitoral, até às 19h, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido.
19 de maio (sábado – 15 dias antes)
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, §1º).
20 de maio (domingo – 14 dias antes)
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio.
29 de maio (terça-feira – 5 dias antes)
Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto;
01 de junho (sexta-feira – 2 dias antes)
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 43).
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º e 5º, I).
Último dia, até às 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §9º).
03 de junho (domingo)
DIA DA ELEIÇÃO
Data em que se realiza a votação, das 8h às 17h. seguindo o início da apuração e da totalização dos resultados.