Em vigor desde quarta-feira (31), nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais

A intenção é substituir gradualmente as queimadas por técnicas alternativas, especialmente em comunidades tradicionais e indígenas
Queimada na Amazônia aumentaram em julho de 2024

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Desde a última quarta-feira (31), está em vigor a Lei nº 14.944/2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade.

A nova norma modifica o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, permitindo que comunidades indígenas e quilombolas façam queimadas para agricultura de subsistência, observando algumas condições, como acordos prévios com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área.

De acordo com a lei, o uso do fogo também será permitido:

  • em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias;
  • para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida;
  • para a prática de prevenção e combate a incêndios; e
  • para capacitação de brigadistas florestais.

A implementação da política será coordenada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos.

A norma é oriunda do Projeto de Lei nº 11.276/2018, aprovado na Câmara em 2021 com parecer da ex-deputada Rosa Neide (MT). No Senado, a proposta foi aprovada no mês passado e agora sancionada pelo Executivo.

Queimadas

A lei distingue queimadas controladas e prescritas. Queimadas controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, exigem autorização e inclusão em plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas são planejadas para fins de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, e também exigem autorização prévia.

Em áreas onde há sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada.

O uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo, por sua vez, fica proibido, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação.

As autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas quando houver risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.

Manejo necessário

Em audiência na Câmara dos Deputados realizada no mês passado, André Lima, secretário do Ministério do Meio Ambiente, disse que a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo era uma das ações necessárias para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia.

O “ponto de não retorno” é quando a floresta perde a capacidade de se recuperar em sua totalidade. Cientistas defendem combate ao desmatamento e ao fogo para evitá-lo na Amazônia.

Por Val-André Mutran – de Brasília