O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), avalizado pelo Colégio de Líderes, convocou sessão extraordinária na noite desta segunda-feira (6), e em votação simbólica, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL n° 236/ 2024) que decreta calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul por conta das fortes chuvas que acometeram a região e deixaram, até o último informe da Defesa Civil do estado, 88 mortes.
De autoria do Poder Executivo, a matéria deve ser votada também em regime de urgência no Senado Federal nesta terça-feira (7), permitindo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar a matéria em seguida. A urgência da tramitação é para que a ajuda chegue à população gaúcha o mais rápido possível.
Passados onze dias de uma combinação de efeitos climáticos devastadores que causaram enchentes de proporções bíblicas, e diante do quadro desesperador em que se encontram 341 das 497 cidades gaúchas, o governo do presidente Lula reconheceu, no domingo (5), estado de calamidade pública em 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas que atingem o estado. Com a medida, é facilitada a transferência de recursos emergenciais.
Inicialmente, o Planalto havia publicado um decreto em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), com uma lista de 265 cidades que seriam contempladas. Mais tarde, um novo documento foi publicado, assinado pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros, aumentando a quantidade de municípios.
Segundo a Defesa Civil do RS, em último boletim publicado às 18h de ontem, 341 das 497 cidades gaúchas e mais de 800 mil pessoas foram afetadas pelos temporais registrados desde o domingo (28). O número de mortes subiu para 88, havendo 134 desaparecidos, e os números não param de subir, a partir da ampliação das áreas de buscas, com a chegada de novas equipes de regates enviadas por onze estados e pelo Distrito Federal.
Como numa situação similar a um “esforço de guerra”, o estado do Pará, através do governador Helder Barbalho (MDB), não se furtou a engrossar a corrente de ajuda ao ente federativo irmão, e enviou uma equipe especializada para ajudar no difícil trabalho de resgate das vítimas.
Termos do projeto
O PDL n° 236/2024 é derivado de mensagem do Poder Executivo, assinada pelo presidente Lula na segunda. A relatoria ficou a cargo do deputado Osmar Terra (MDB-RS). O PDL substituiu a ideia inicial de apresentação de um projeto de emenda constitucional (PEC) – aos moldes da aprovada para o combate à covid-19 – que criou um Orçamento Paralelo para o enfrentamento à epidemia internacional. Até março de 2023, desde o primeiro caso de Covid-19, 700 mil mortes de brasileiros foram registrados, segundo o Ministério da Saúde.
O relator explicou que o decreto tem valor importante de união em torno da tragédia que o Rio Grande do Sul está sofrendo. “Abre as portas para colocar recursos da União em uma escala importante no Rio Grande do Sul. Há mais ou menos R$ 5 bilhões que podem ser usados sem causar dano nas metas fiscais [de Itaipu, Petrobras],” disse. Segundo Terra, a população está dando exemplo enorme de solidariedade humana. “Estamos vivendo um momento de extremo fervor solidário,” disse, sobre a união nacional em torno da tragédia que se abateu sobre os nossos irmãos gaúchos.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) também ressaltou a solidariedade do voluntariado durante a tragédia e afirmou que o decreto legislativo vai permitir uma desburocratização na liberação de recursos. O deputado criticou, porém, o aumento abusivo dos preços de itens básicos como água potável em meio à necessidade da população. “Na covid foi assim, as pessoas se aproveitaram para aumentar o custo de produtos essenciais da área da saúde,” denunciou. Segundo ele, esse tipo de atitude para lucrar em cima da crise gera indignação.
Defesa Civil
Segundo dados da Defesa Civil do estado, até agora foram registradas 88 mortes, 134 desaparecidos, cerca de 150 mil pessoas desalojadas, das quais 20 mil em abrigos e outras 130 mil em casas de familiares ou amigos. Os temporais começaram há dez dias e atingiram 364 municípios.
Em Porto Alegre, quatro das seis estações de tratamento de água não estão funcionando. Há áreas no estado também sem energia e comunicação. O governo do estado decretou estado de calamidade. Existem informes de infestação de ratos, baratas e escorpiões, após o alagamento do Centro Histórico de Porto Alegre pelo Rio Guaíba, que banha a capital gaúcha.
O projeto aprovado autoriza a União a não computar, para a meta de resultado fiscal, exclusivamente as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias ao enfrentamento dessa calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho (contingenciamento).
Restrições fiscais
No entanto, para viabilizar a aplicação dos recursos nas operações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento dos serviços essenciais e ações de reconstrução da infraestrutura pública e privada destruídas, outras limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) serão dispensadas:
- compensação da ampliação de incentivo ou de benefício de natureza tributária por meio de cortes de despesas ou aumento de receita;
- estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias;
- estimativa de despesas e a origem dos recursos para aumento de despesas de caráter continuado;
- proibição de realização de operação de crédito entre ente da Federação e fundo, fundação ou empresa estatal de outro ente;
- proibição de captar recursos a título de antecipação de receita, de receber antecipadamente valores de empresa estatal ou de assumir compromissos com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;
- no caso de prefeituras, a proibição de contrair despesas nos últimos oito meses do mandato que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou sem dinheiro em caixa para pagar parcelas futuras;
- observância de prazos para reenquadramento de despesas com pessoal acima dos limites da LRF; e
- observância de prazos para reconduzir a dívida consolidada aos limites estabelecidos.
Por Val-André Mutran – de Brasília