Emenda do deputado Cássio Andrade impede corte de verbas para a Educação

A proposição apresentada pelo parlamentar paraense foi acatada pelo relator na Comissão de Orçamentos da Câmara dos Deputados

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O deputado federal Cássio Andrade (PSB-PA) apresentou, na reunião da Comissão de Orçamentos da Câmara dos Deputados, uma emenda ao texto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da LDO de 2020, determinando que: “Em caso de contingenciamentos orçamentários por parte do Poder Executivo, as despesas vinculadas à área de Educação serão preservadas”. O relator do projeto da LDO 2020 (PLN 5/19), deputado Cacá Leão (PP-BA), acatou a emenda.

Na prática, a emenda de Andrade “blinda” as verbas para a Educação, contra qualquer contingenciamento que o governo federal queira fazer.

A LDO define as regras e diretrizes do orçamento federal. No total, Cássio Andrade apresentou 29 emendas e conseguiu que o relator as acatasse integralmente a referida emenda ao texto original, assim como outra emenda de inclusão de metas. Foram acatadas ainda, mesmo que parcialmente, mais seis emendas ao texto da LDO do ano que vem.

Finalidade

A emenda de inclusão de metas do deputado pesebista, vice-Líder do partido na Câmara dos Deputados, define um aumento na aplicação de recursos federais em entidades sem fins lucrativos que atendam pelo Sistema Único de Saúde – SUS, como Santas Casas e APAEs. 

Outra emenda, igualmente acatada pelo relator, permite que essas entidades possam investir recursos federais em aquisição de equipamentos e em obras de reforma e de construção, o que antes não era permitido.

Dentre outras emendas de Cássio Andrade ao texto da LDO, acatadas pelo relator, uma delas evitará que prefeituras de municípios com até 50 mil habitantes sejam penalizadas por estarem com alguma inadimplência,  liberando-as para receber recursos do governo federal, sem prejuízo da obrigação de realizarem os ajustes necessários à regularização de suas pendências.

Outra emenda também garante a todas as prefeituras a possibilidade de assinar convênios, mesmo que momentaneamente estejam em situação de inadimplência, com o nome no antigo CAUC (antigo Cadastro Único de Convênios, hoje Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, que manteve a sigla), por exemplo, uma vez que seja comum que várias pendências com Governo Federal possam ser resolvidas pouco tempo depois. Assim, elas poderão se habilitar a receber os recursos desses convênios, logo que estiverem adimplentes.

O deputado obteve também do relator, a garantia da aprovação de uma emenda que amplia a efetividade do Orçamento Impositivo. Significa que, as entidades que estiverem conveniadas em algum programa, cujos recursos são oriundos do Orçamento Geral da União, passam a ter prazo garantido para responder a diligências de órgãos concedentes.

Muitas vezes um ministério comunica às prefeituras a falta de algum documento na véspera ou no prazo final para liberação dos recursos. Nesses casos, as prefeituras deixam de receber verbas importantes, por não conseguirem cumprir as exigências, devido a exiguidade de tempo.

O deputado propôs que o prazo fosse ampliado para cinco dias. No entanto, o relator, ciente do problema que tem alcance nacional, acatou ampliando ainda mais esse prazo para 10 dias. A medida foi comemorada por Cássio Andrade.
Outra emenda relevante ao texto da LDO, prioriza investimentos em desenvolvimento científico e tecnológico, com pesquisas e capacitação científica.

Por Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília(Com informações daAscom do Gabinete do Deputado Federal Cássio Andrade)