Brasília – Emenda incorporada ao texto do Projeto de Lei 873/2020, apresentada pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA), será analisada nesta terça-feira (30) pelo Plenário virtual do Senado Federal. O senador paraense quer garantir que todas as regiões do país sejam atendidas pela medida, ampliando a logística de pagamentos para além de municípios que só tenham instituições financeiras públicas federais.
No texto da emenda, o líder do PSC no Senado propõe que auxílio seja operacionalizado e pago por bancos privados nas localidades que não contam com bancos públicos, ampliando o acesso dos beneficiários do programa. Se aprovado, o PL deve ser sancionado na quarta-feira (1) pelo Presidente da República Jair Bolsonaro. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada.
Ontem, os senadores aprovaram o PL 1066/2020 que criou o auxílio emergencial de R$ 600, a ser concedido aos trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Zequinha Marinho destacou que: “É importante lembrarmos que nem todo município brasileiro é atendido por agências financeiras federais. Manter o pagamento à rede pública federal tornará sem efeito a concessão do benefício”.
“Outros tipos de agentes financeiros – como lotéricas, cooperativas de crédito, bancos privados – poderão auxiliar a operacionalização do pagamento de maneira que o valor emergencial cumpra sua finalidade de mitigar os efeitos da pandemia”. A inclusão da emenda no texto projeto, caso aprovada, permitirá que seja substancialmente ampliada a rede de acesso de milhares de brasileiros ao novo benefício.
Hoje, os senadores votarão o projeto de lei PL 873/2020 que institui a Renda Básica de Cidadania Emergencial e amplia os benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, em casos de epidemias e pandemias.
O auxílio emergencial será destinado a cidadãos maiores de idade, sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total, além de não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
A concessão do auxílio ficará limitada a dois membros de cada família beneficiada, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Após a sanção presidencial, o Governo Federal detalhará as regras que vão operacionalizar o benefício.
Por Val-André Mutran