Empresa de Belém tenta empurrar licitação de campus da Uepa em Parauapebas

Construtora ficou zangada e partiu para cima da CPL alegando que edital traz nomenclaturas detalhadas e fora de uso para serviços que ela considera simples e que comumente já realiza

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Uma construtora com sede na capital paraense foi para cima da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura de Parauapebas para tentar impugnar o edital de licitação que visa à escolha da empresa responsável pela construção da primeira etapa do tão aguardado campus da Universidade do Estado do Pará (Uepa) no município. A interessada alega “exigências abusivas” no edital e quer que a sessão pública para escolha da empreiteira — marcada para a próxima segunda-feira (26) — seja adiada. As informações foram levantadas com exclusividade pelo Blog do Zé Dudu.

A referida empresa é a construtora SMC Serviços de Construção Ltda, que assinou no início desta semana o pedido de impugnação argumentando que o edital, com suas especificidades em excesso, fere o princípio da equivalência, uma vez que, de acordo com a empresa, o documento exige serviços muitos específicos que, no entanto, são de baixa complexidade de execução. A questão é que esses serviços simples vêm com nomenclaturas que não estão dentro do nome global com os quais a execução é tradicionalmente conhecida.

Isso, no entendimento da construtora, prejudica a participação de empresas que até são capazes de entregar a obra do campus pronta, mas são impedidas de fazê-lo devido ao nível de especificidade lançado no edital. Daí, a empresa ficou zangada e fez questionamento formal à CPL, que é quem coordena o processo organizado pela Secretaria Municipal de Obras (Semob) e orçado em R$ 18.321.480,88.

A SMC destaca que o edital, como está, restringe a competitividade e, por isso, “merece revisão a fim de se evitar a restrição ao caráter competitivo”, com a alteração das exigências que demonstram “clara e evidente falta de isonomia”. A empresa lembra ainda que, “ao fazer, e o pior, manter, um edital direcionado e viciado, poderá estar servindo a fins escusos do mercado, notadamente considerando que não se pode restringir um acervo técnico a um nome de serviço extremamente detalhado quando existe uma nomenclatura global que resulta na mesma atividade, sob a mesma equivalência”.

CPL responde e nega impugnação

Um dia após a SMC apresentar pedido de impugnação, a CPL não tardou em responder amparada em informações técnicas da Semob. Na terça-feira (20), a Comissão julgou improcedente o pedido interposto pela construtora, com base em ponderações da área técnica da Secretaria Municipal de Obras, segundo a qual todos os procedimentos adotados e os dispostos no edital do certame estão em conformidade com a lei que norteia os processos licitatórios. A área técnica da Semob afirma que não pactua com quaisquer ações que minimizem o caráter competitivo do certame.

“As determinações de caráter técnico foram definidas com intuito de garantir que o objeto seja executado por empresa dotada de qualificação técnica necessária”, diz trecho da resposta da CPL, que segue ressaltando que a medida tem em vista “assegurar que o objeto será executado em conformidade com o projeto, atendendo as condições de qualidade, segurança e usabilidade, para as quais o projeto foi elaborado”.