A Agência Nacional de Aviação Civil – Anac – publicou resolução com as novas regras que determinam que as empresas aéreas forneçam informações sobre seus passageiros à PF, prática que já ocorre em mais de 20 países. A determinação passa a valer 90 dias após a instalação de um canal seguro para a transmissão dos dados. De acordo com informações da Agência Brasil, a falha no envio das informações poderá acarretar multas que variam entre R$ 4 mil e R$ 20 mil por infração.
A Resolução 255, publicada na edição desta segunda-feira do DOU obriga as empresas aéreas a adotarem o Sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros (do inglês API – Advanced Passenger Information), usado por 50 países, e o registro de Identificação de Passageiros (do inglês PNR – Passenger Name Record), usado por 29.
O objetivo da mudança é prevenir e reprimir atos ilícitos e facilitar a solução de problemas de ordem migratória, aduaneira, sanitária ou agropecuária. Parte das informações deverá ser passada à PF a partir de 72h de antecedência do voo, o que permite ampliar a capacidade de avaliar riscos.
As companhias aéreas deverão informar detalhes como hora de chegada e saída e número total de passageiros, além de documentos oficiais, nacionalidade, data de nascimento, gênero e outros dados de passageiros e tripulantes. Informações sobre a forma de pagamento, os telefones de contato e o assento ocupado também serão necessárias.