O Projeto de Lei nº 07/2015, de autoria do Poder Executivo, institui e regulamenta o sistema de videomonitoramento das vias e logradouros públicos, que consiste na instalação e uso de câmeras de vídeo de vigilância nos espaços públicos da cidade.
Os objetivos do videomonitoramento, conforme os incisos do artigo 1º, serão auxiliar no controle de tráfego de veículos, proteger o meio ambiente e patrimônio artístico, paisagístico, histórico, urbanístico e cultural. O sistema aperfeiçoa os métodos e técnicas de fiscalização da ampliação das normas de posturas municipais, além de auxiliar na prevenção da criminalidade, em apoio às autoridades de segurança pública.
O projeto estabelece também que a operação do sistema de videomonitoramento seja executada pelo Poder Executivo municipal, através da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi), ficando assegurada a participação de instituições estaduais, federais e privadas, mediante celebração de convênios ou outro instrumento legal.
Os parlamentares colocaram o projeto para apreciação durante a sessão ordinária desta terça-feira, 3 de novembro. Ao ser votada em segunda discussão, a proposição foi aprovada unanimemente e já se encontra em vigor. Os gastos com a execução desta lei serão suportados por dotações próprias do orçamento municipal. (Josiane Quintino / AscomLeg)