Quem perdeu o prazo deve baixar o programa gerador de declaração do IR (atualizado)
A Receita Federal do Brasil recebeu 458.797 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, exercício 2012, no Pará. Esse total é 7,71% superior ao do exercício de 2011, quando foram recebidas 425.949 declarações.
Em toda a 2ª Região Fiscal, que integra os estados do Norte, exceto Tocantins, a Receita recebeu 1.109.538 declarações, montante que representa um crescimento de 6,8% em relação ao de 2011. Em todo o Brasil, o incremento foi de apenas 3,7%.
Já entre os estados da Região, o crescimento, em ordem decrescente, ficou assim: Roraima 9,97%; Pará 7,71%; Acre 7,65%; Rondônia 7,19%; Amazonas 5,67%; e Amapá 2,89%.
Declaração após o prazo
Quem não entregou o documento até 30 de abril deve baixar o Programa Gerador de Declaração (já atualizado para o cálculo da multa) no site www.receita.fazenda.gov.br, para prestar contas com o fisco federal.
A entrega da declaração agora só pode ser feita pela internet, ou em mídia removível em uma das unidades da Receita Federal.
Vale lembrar que, além da multa pelo atraso da entrega da declaração, nos casos em que o imposto a pagar ainda não foi recolhido, haverá também multa de 0,33% ao dia e juros. A não-entrega da declaração do IR à Receita Federal pode implicar ainda na suspensão do CPF do contribuinte.
Retificação após o prazo
O contribuinte que prestou contas com a Receita no prazo, mas constatou erros ou omitiu alguma informação em sua declaração, deve fazer uma retificadora, lembrando que este procedimento agora não permite mais a troca de opção de tributação.
Calendário da restituição
A restituição do IRPF/2012 será paga em sete lotes, que serão liberados nas seguintes datas: 1º Lote – 15 de junho de 2012; 2º Lote – 16 de julho de 2012; 3º Lote – 15 de agosto de 2012; 4º Lote – 17 de setembro de 2012; 5º Lote – 15 de outubro de 2012; 6º Lote – 16 de novembro de 2012; e 7º Lote – 17 de dezembro de 2012.
A Receita Federal mais uma vez vai dar prioridade no pagamento das restituições do IRPF para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.