Neste sábado, 25, será o Dia Nacional da Adoção no Brasil. Entre os assuntos de maior repercussão pela passagem da data, o número de crianças e adolescentes à espera de adoção nos abrigos ou de pais e mães que aguardam na fila de espera para adotar. Em Parauapebas, de 12 a 15 pessoas – hoje, solteiros também podem adotar, independentemente do gênero – estão nessa fila.
Os últimos dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), de 2018, informam que, no Brasil, existem cerca de nove mil crianças e adolescentes esperando por um lar, dos quais 105 estão no Pará. E são mais de 43 mil pessoas interessadas em ter o chamado “filho do coração”, com 346 pretendentes no Pará.
Os dados estatísticos sempre são relevantes para que a Justiça descomplique e promova maior agilidade no processo de adoção. Mas nos últimos anos o que tem preocupado a rede de proteção e defesa da criança e do adolescente é o preconceito sobre a mãe que deseja entregar o filho ou a filha para adoção, um direito previsto no artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Apesar da legalidade da ação, socialmente, pouco se fala sobre ‘Entrega Voluntária à Adoção’. Como agravante, muitas falas são carregadas de preconceito, julgamentos e falta de compreensão para com a mulher que fez essa escolha. Em razão desta dificuldade em se falar do assunto, muitas mulheres não sabem que existe essa possibilidade e pouco se discute a respeito nas grandes mídias”, aponta a psicóloga Fernanda Massatelli Rodrigues, em artigo publicado no portal de notícias do CNA.
Em Parauapebas, a advogada Luciana Pereira Barros ratifica o preconceito. Presidente da Comissão de Direitos das Famílias da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no município, Luciana também atesta que muitas mães desconhecem ter esse direito e, consequentemente, continuam a alimentar a antiga cultura de doar o filho para o amigo, para o amigo do amigo ou outras pessoas que julguem ser melhor. Sem qualquer amparo legal.
“A mãe (biológica) quer escolher a mãe afetiva. Ela não quer dar para qualquer pessoa nem ir para o fórum, não sabendo ela que pode está escolhendo errado, dando para uma pessoa que não está preparada para ter um filho naquele momento”, diz Luciana Pereira Barros, presidente da Comissão de Direitos das Famílias da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nesta quinta-feira, 23, a presidente da Comissão de Direitos das Famílias da OAB participou do convite do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Parauapebas (Comdcap), para uma reunião que debateu o processo de adoção no município e as iniciativas que vêm sendo tomadas para estimular a doação voluntária.
Participaram do encontro representantes do Ministério Público, do Abrigo Esperança da prefeitura, dos conselhos tutelares e da Justiça Comum, representada pela 1ª Cível, responsável por cuidar dos processos de adoção, tendo em vista que o município ainda não conta com a Vara da Infância e da Juventude.
“O Comdcap está entrando como parceria, provocando o debate, uma análise, um avaliação sobre o tema pra gente avançar em algumas questões. Pelo o que a gente observou, estão fluindo em alguns quesitos”, diz o presidente do Comdcap, Aldo Sena, que reconhece que dificuldades para adoção ainda existem em Parauapebas devido à burocracia, motivo de reclamação por todo o País.
Mães vulneráveis
Assim como o Comdcap, a OAB também tem cobrado do MPPA e da Justiça prioridade à infância e à adolescência, conforme determina a legislação. Além da ausência de Vara específica no município, faltam técnicos que possam agilizar o processo de adoção, que, pela lei, não pode ultrapassar 120 dias.
Mesmo em meio às dificuldades, o Ministério Público tem realizado em Parauapebas um trabalho de conscientização entre as mulheres para a doação voluntária. A campanha é realizada periodicamente nas escolas, unidades de saúde, hospitais e, principalmente, nas comunidades.
O foco da campanha são os lugares onde a miséria é latente, as usuárias de drogas e as mães de menor renda com muitos filhos, para evitar que essas mães entreguem o filho de qualquer jeito, para qualquer pessoa, “enquanto os adotantes estão sedentos de amor, de vontade, de adotar essa criança”, observa Luciana Barros.
A advogada explica que existem duas formas de a mãe doar o filho voluntariamente à Justiça: quando souber que está grávida, ela pode ir ao fórum e comunicar que deseja doar. Os dados da mãe serão anotados e a assistência social do fórum manterá contato para a doação; após ter o filho, a mãe pode ir ao hospital público e informar que não quer ou não pode ficar com o bebê. A entrega é feita no próprio hospital após a assinatura de termo de doação.
Se a mãe não quiser ir ao hospital, pode ir a uma unidade de saúde ou a qualquer centro de referência (Cras) e fazer a entrega. “Ela nem vai precisar ir à Justiça”, informa Luciana Barros, para quem é importante a mãe entender a importância do processo legal para o bem-estar e o desenvolvimento do próprio filho.
Luciana Barros explica que, em caso de arrependimento, a mãe pode pegar o filho de volta, num prazo de 30 dias. Nesse período, a criança fica sob a responsabilidade do abrigo.
“A entrega voluntária de bebês à adoção não é ilegal, não é crime! O abandono sim, os maus tratos, a negligência. Vamos abrir nossas cabeças e corações para o desconhecido. Vamos respeitar, ainda que não entendamos os porquês, e contribuir para que esse direito que toda gestante tem seja mais divulgado”, conclama a psicóloga Fernanda Rodrigues.
Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém