Este ano, em todo o país, os eleitores escolherão prefeitos e vereadores que irão administrar suas cidades pelos próximos quatro anos. E as eleições municipais de 2024 chegam com novidades importantes, trazendo mudanças que impactam desde o financiamento das campanhas até o uso das redes sociais pelos candidatos. Para explicar essas alterações, a professora Isméria Oliveira, docente de Direito da Faculdade Serra Dourada, da Trivento Educação, esclarece os principais pontos.
Principais mudanças nas regras eleitorais de 2024
Entre as mudanças mais significativas para este ano está a possibilidade de realização de consultas populares, como plebiscitos, sobre temas de interesse local, que ocorrerão no mesmo dia das eleições. “Isso aproxima ainda mais o cidadão das decisões políticas, permitindo que sua voz seja ouvida diretamente em questões relevantes para sua comunidade,” destaca Oliveira.
Outro ponto inovador é a permissão para arrecadação de recursos para campanhas utilizando o PIX, desde que a chave do recebedor seja o CPF. “Essa medida facilita as doações, tornando o processo mais ágil e transparente,” explica. Além disso, foram autorizados shows e apresentações artísticas para arrecadação de fundos, desde que a receita obtida com a venda de ingressos seja doada pelos artistas para as campanhas políticas.
Regulamentação do uso de redes sociais pelos candidatos
A propaganda eleitoral na internet também passa por novas regulamentações. Conforme explica Isméria Oliveira, a Resolução n.º 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece as regras para o uso de blogs, páginas na internet e redes sociais pelos candidatos. “Os candidatos, partidos políticos, coligações ou federações devem informar previamente os endereços à Justiça Eleitoral para que possam utilizar esses meios de comunicação,” esclarece.
Estão permitidas ainda as transmissões ao vivo (lives), desde que sejam realizadas nas páginas ou canais vinculados aos próprios candidatos ou partidos. Mensagens instantâneas via WhatsApp, Telegram e e-mails também são autorizadas, desde que haja consentimento prévio do destinatário, identificação completa do remetente e um mecanismo que permita o descadastramento.
Contudo, há restrições importantes: é proibida a contratação de influenciadores para publicações de cunho político-eleitoral em suas redes sociais, assim como a propaganda paga, exceto o impulsionamento de conteúdo contratado e pago exclusivamente por candidatos, partidos, coligações ou federações. “O anonimato, a divulgação de dados falsos, notícias fraudulentas e propaganda negativa que denigra a imagem de outros candidatos também são vedados,” completa a docente.
Penalidades para propaganda eleitoral irregular
Qualquer infração às normas estabelecidas pelo TSE configura propaganda eleitoral irregular. Entre as penalidades, estão a remoção do conteúdo divulgado e a aplicação de multas aos candidatos infratores. “Dependendo da gravidade, o candidato pode até perder o mandato, ser declarado inelegível ou enfrentar penas de prisão,” alerta.
Oliveira também menciona que podem ser instauradas ações judiciais para apurar práticas de abuso de poder, compra de votos, propaganda vedada e outros crimes eleitorais. “É fundamental que os candidatos e suas campanhas estejam atentos às novas regras para garantir um processo eleitoral justo e transparente,” explica.
“Com todas essas mudanças, é importante que eleitores e candidatos se informem sobre as novas regras para exercerem plenamente seus direitos e deveres nas eleições municipais de 2024”, conclui Isméria Oliveira.