A 9ª câmara Cível do TJ/RS condenou uma esposa de Caxias do Sul a pagar indenização por danos morais e materiais à amante do marido. Os magistrados entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante após descobrir a traição. (Clique aqui)
Fonte: Migalhas
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