Estado e município são obrigados a custear cateterismo cardíaco para paciente

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Em decisão divulgada nesta quinta-feira, 29, a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, acolheu ação civil pública do Ministério Público Estadual e determinou que o governo do Estado e a Prefeitura de Marabá custeiem, em caráter de urgência, procedimento de cateterismo cardíaco ao paciente Ladislau Rodrigues de Brito.

O MP argumentou que o paciente aguarda esse procedimento desde novembro de 2017, mas sem resposta. Para a magistrada, a tutela liminar deve ser deferida porque o direito à saúde é direito social. “Mas não é apenas um direito social. Como costumo decidir em causas similares que me são postas a crivo, em situações cuja pessoa tem funções vitais comprometidas devido à insuficiência ou ineficiência do serviço público de saúde, atividade típica de Estado, passamos a nos deparar com um ameaça ao direito à vida e à integridade física, parcelas da dignidade da pessoa humana, pedra fundamental da nossa democracia”.

No caso em questão, a magistrada percebeu que há evidências de que a pleiteante sofreu um infarto agudo do miocárdio, sendo-lhe recomendada a transferência para um leito de UTI, onde serão aumentadas as chances de recuperação. A insuficiência de unidades, por vezes pode causar prejuízo irreparável, como está acontecendo neste caso. “Assim, é necessária a intervenção judicial. Logo, pelas provas acostadas, afiro a probabilidade do direito alegado; essa é uma situação genuína de perigo de dano irreparável”.

A juíza Maria Aldecy determinou que Estado e município, por intermédio das suas respectivas secretarias de saúde, no prazo de 48 horas, viabilizem o procedimento cirúrgico recomendado ao requerente em hospital equipado com a estrutura que lhe seja recomendada, ou não dispondo, que seja feita para uma unidade particular, as suas expensas, sob pena de multa diária de 5.000,00 por dia de descumprimento, para cada ente.

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