Não bastasse o governo federal indicar que pretende elevar o percentual de royalties pagos pelas mineradoras, alguns estados criaram taxas para obter até R$ 1,5 bilhão do setor. As cobranças, criadas pelo Pará (que deve render entre R$ 800 milhões e R$ 900 milhões por ano), Minas Gerais (de R$ 500 milhões a R$ 600 milhões) e Amapá (R$ 1,2 milhão) na virada do ano, começam em 1 de abril. Mas as mineradoras devem partir para a disputa judicial contra os novos tributos.
O advogado Fernando Scaff, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, afirma que estas taxas de fiscalização sobre a atividade mineradora são inconstitucionais. Para ele, estados e municípios não têm poder para legislar sobre a atividade. Ele lembra que os valores cobrados são muito elevados, dando caráter arrecadador à taxa. No entanto, o tributo só deveria levantar o valor necessário para cobrir o serviço:
– A cobrança é ilegal e pode, no Pará, inviabilizar a produção de caulim e bauxita, se forem mantidos os R$ 7 por tonelada, pois estes minerais são muito baratos.
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) informou, por nota, que está analisando os decretos e que pode questionar a cobrança no futuro. A associação das mineradoras do Pará (Simineral) informou que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) vai entrar com uma ação no STF contra a taxa e que a Bahia já perdeu na Justiça no passado com uma taxa semelhante.
A secretária-adjunta de Indústria, Comércio e Mineração do Pará, Maria Amélia Enríquez, afirmou que recebeu estudos de importantes juristas, como Yves Gandra Martins e Eros Grau, que atestam a constitucionalidade da lei. Ela afirmou que o estado pretende arrecadar R$ 700 milhões por ano ou 2,3% dos R$ 30,4 bilhões exportados pelo Pará em minerais. Ela disse que para produtos mais baratos, como caulim, será cobrado apenas R$ 1 por tonelada.
– O objetivo é ter uma relação construtiva com as mineradoras em prol do que é a verdadeira riqueza de qualquer região: seu povo. Para isso precisamos gerir bem o patrimônio público que são os ativos minerais – disse a secretária, citando Austrália e Canadá para justificar a cobrança.
A Vale, que estará entre as maiores empresas afetadas, e o governo de Minas Gerais não comentaram o assunto.
Pará
O Diário Oficial do Estado publicou ontem o Decreto 386, assinado pelo governador Simão Jatene, regulamentando a Lei n° 7.591, de 28 de dezembro de 2011, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM).
A TFRM tem como contribuinte a pessoa física ou jurídica detentora de direitos minerários e que esteja, a qualquer título, autorizada a trabalhar os recursos do segmento em território paraense.
A cada tonelada de minério extraído, o valor da TFRM corresponde a 3 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), vigente na data do pagamento. No caso de fração de tonelada, o valor pago deverá ser proporcional à quantidade.
Fonte: O Globo/DOL