O Estado do Pará deixou de receber R$ 38,8 bilhões nos últimos 16 anos com a desoneração do ICMS da exportação de bens primários e semielaborados, a partir da Lei Complementar nº 87/1996, a Lei Kandir. A informação consta de estudo feito pelo economista Eduardo Costa, membro do Conselho Federal de Economia e professor da Universidade Federal do Pará (UFPA).
De acordo com Costa, a tese de que não se deve exportar imposto não se sustenta para o setor mineral. “Sobretudo porque a exploração de minérios possui rigidez locacional e é uma atividade de concessão da União, portanto, o minério é patrimônio de toda a população brasileira. Além disso, o preço das commodities minerais é dado em bolsas internacionais e as mineradoras são tomadoras de preços”, afirmou o professor.
O estudo aponta que a aprovação da Lei Kandir ocorreu num contexto político e econômico que impulsionou a tomada de decisões estratégicas por parte do Governo Federal, para estimular as exportações e aumentar a competitividade dos bens internos no mercado internacional. Entretanto, a União não promoveu as devidas compensações financeiras aos Estados exportadores, em especial ao Pará, pelo ônus orçamentário imposto com o prejuízo na arrecadação.
“Este fato, ao lado de outros elementos, ajudou a consolidar um federalismo fiscal altamente desigual e deletério a qualquer tentativa de construção de um país com menor desigualdade regional e maior equidade social e federativa”, afirmou Costa. Segundo ele, surge a necessidade de uma ampla reforma tributária, que seja capaz de equalizar estes mecanismos catalisadores das desigualdades sociais e regionais.
Costa afirmou ainda que, além das perdas financeiras com a desoneração, a Lei Kandir figura como um dos elementos determinantes da situação de subdesenvolvimento do Pará. “Essa lei atua como uma política industrial às avessas ao limitar a formação de cadeias produtivas regionais verticalmente integradas e estimular a exportação de produtos com baixo valor agregado. Além disso, ela contribui para a exportação de empregos e para a limitação da capacidade de geração de empregos qualificados e de internalização da riqueza e da renda gerada”, disse.
De acordo com a pesquisa, a Lei Kandir causa outros prejuízos ao Estado, como o enfraquecimento do seu poder político e de seus municípios, o abalo da lógica da solidariedade federativa e da equidade do desenvolvimento regional, a redução das perspectivas de crescimento econômico sustentado do Pará e de melhoria da qualidade de vida dos habitantes e dos indicadores sociais locais, além de criar um ambiente de insegurança jurídica.
“A lei contribui para a não-verticalização da produção paraense. O Pará é um grande produtor, principalmente de minérios, porém, toda a exportação de produtos semielaborados não incide em ICMS. Isso favorece a comercialização sem verticalização, beneficiando diretamente o segmento empresarial”, afirmou o especialista em Gestão e Planejamento de Políticas Públicas Jó Sales, do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social do Pará (Idesp).
De acordo com levantamentos feitos por Sales, que comparou os números do Pará com os indicadores do Ceará, devido à semelhança no volume do Produto Interno Bruto (PIB), o Estado Nordestino teve em 2009 um PIB na ordem de R$ 50 bilhões e um Valor Adicionado Fiscal (VAF) de R$ 44,12 bilhões. A arrecadação do ICMS fechou em R$ 3,8 bilhões.
No mesmo período, o Pará deteve um PIB de R$ 49,5 bilhões, um VAF de R$ 44,46 bilhões, porém, uma arrecadação de ICMS inferior, totalizando R$ 3,6 bilhões. A diferença é de R$ 248,23 milhões em favor do Estado nordestino, segundo Sales, o que representa a proporção de a cada R$ 1 mil gerados, R$ 87 são arrecadados de ICMS. Já no Pará, a mesma proporcionalidade acarretaria em R$ 81 de faturamento do imposto. As informações são do jornal O Liberal.