Os especialistas não têm dúvida de que a chamada “guerra fiscal” entre os Estados brasileiros, que dilapida as finanças estaduais e cria uma grande insegurança jurídica para as empresas, só acabará quando for mudada a atual forma de apropriação da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Hoje, no Brasil, o Estado que é exportador líquido (ou seja, que vende mais para os outros Estados do que importa) tem um maior quinhão na receita do ICMS. A razão é que a apropriação da receita desse imposto é feita, majoritariamente, na origem da mercadoria. As administrações estaduais procuram, por isso, atrair novos empreendimentos com incentivos fiscais.
A “guerra fiscal” chegou ao paroxismo nos últimos anos, pois algumas unidades da federação passaram a conceder incentivos a produtos importados que ingressarem no Brasil por seus portos, o que claramente prejudica as indústrias instaladas no país. É preciso, portanto, dar um basta a essa situação.
A mudança da cobrança do ICMS, da origem para o destino, foi tentada por vários governos, sem sucesso. Mas sempre faltou uma avaliação mais consistente dos efeitos dessa mudança nas finanças estaduais. Essa talvez tenha sido uma das razões para que essa discussão tenha emperrado no Congresso Nacional. Os governadores temem que suas eventuais perdas não sejam devidamente compensadas pelo governo federal, mesmo porque o ICMS é o principal tributo estadual.
O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) acaba de divulgar uma avaliação do impacto das mudanças nas alíquotas do ICMS nas transações interestaduais. O estudo ficou a cargo do economista Amir Khair, que contou com a colaboração de Ricardo Varsano, consultor do BID, e René de Oliveira e Sousa Júnior, funcionário do Ministério da Fazenda.
Eles puderam utilizar uma base de informação bastante abrangente, constituída por 1.663 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas (NFE) das operações interestaduais emitidas de junho de 2010 até maio de 2011. Esses dados foram consolidados em planilhas, fornecidas pelo Ministério da Fazenda, que registraram as operações para todas as entradas e saídas mensais de cada unidade da federação ocorrida no período. Os economistas tiveram, portanto, a oportunidade de avaliar com maior rigor os efeitos que poderão ocorrer com a mudança do ICMS.
As conclusões desse trabalho serviram para desmontar alguns mitos, como o de que São Paulo seria o Estado que mais perderia com a mudança da origem para o destino, justamente por ter a maior base industrial do país e ser o maior exportador líquido entre as unidades da federação. O estudo do BID estima que São Paulo perderia 0,3% de receita de ICMS em relação à situação atual, caso a alíquota interestadual fosse reduzida e unificada em 2%. Essa perda é bem menor do que se imaginava.
O mais interessante foi verificar que se a alíquota caísse para 4%, o governo paulista até mesmo ganharia receita em relação à situação atual. As estimativas do estudo do BID são muito semelhantes às projeções feitas pelo Ministério da Fazenda às quais o Valor também teve acesso.
Oito Estados perderiam receita, de acordo com o estudo: Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso, Bahia e São Paulo. Os mais pobres, como Maranhão e Piauí, seriam os mais beneficiados com a mudança. O Rio de Janeiro, por sua vez, ganharia muito em qualquer das alternativas discutidas para as alíquotas interestaduais.
Como alguns Estados perderão com a mudança, a União terá que compensá-los. Na hipótese menos favorável, com alíquota interestadual única de 2% e prazo de transição de dez anos, o custo chega a R$ 84,2 bilhões, de acordo com o estudo. Esse valor corresponde aos aportes anuais de recursos do Tesouro Nacional durante a transição. Mas esse custo certamente será menor, pois não foi possível ao estudo abater das perdas dos Estados os incentivos concedidos por cada um deles.
Com o maior rigor na avaliação dos impactos da mudança no ICMS, permitido pelos dados das NFE’s, resta agora ao governo da presidente Dilma Rousseff definir a proposta de reforma do ICMS que será encaminhada ao Senado, pois essa mudança poderá ser feita por uma simples resolução daquela Casa. Nunca o país esteve tão maduro para essa mudança.
Fonte: Valor Econômico