Ex-prefeito de Marabá é condenado a dois anos e meio de prisão

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Por Ulisses Pompeu

O ex-prefeito de Marabá, Maurino Magalhães de Lima (PR) acumula diversas ações na Justiça, as quais começaram a surgir antes mesmo de ele deixar o cargo, no final de 2013. Uma dessas ações foi proposta pelo Ministério Público Estadual e nesta quarta-feira, 28, o ex-gestor foi condenado a dois anos e seis meses de prisão por ter utilizado, de forma inadequada, recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).

A decisão foi prolatada pelo juiz Lucas Quintanilha Furlan, de Goianésia do Pará, mas auxiliando a 1ª Vara Criminal de Marabá por meio do Grupo de Trabalho e Monitoramento da Meta 04/2014-CNJ. Ele substituiu a pena privativa de liberdade de Maurino por duas penas restritivas de direito. Com isso, o ex-prefeito terá de realizar prestação de serviços à comunidade em um hospital público de Marabá, durante o prazo estabelecido como pena, 10 horas semanais.

Outra medida dura é que o ex-prefeito terá de pagar 20 salários mínimos atuais a uma entidade a ser definida pelo juiz da Execução Penal.

Por fim, Magalhães terá de ressarcir ao Fundo Municipal de Meio Ambiente o valor de R$ 163.724,47, devidamente corrigidos pelo IPCA desde a data de 31 de agosto de 2010.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Maurino, depois de investido no cargo de prefeito, passou a desviar, sistematicamente, valores depositados em nome do Fundo Municipal de Meio Ambiente, para finalidade diversa daquela prevista em Lei. Com o dinheiro do FMMA foram adquiridos notebooks, grama esmeralda, plantas, cadeiras giratórias, mesas plásticas e até mesmo bronzeadores, além de terem sido pagos serviços de despachante de veículos, serviços mecânicos, serviços de manutenção de central telefônica, locação de ônibus, caminhão e outros veículos.

O advogado de defesa de Maurino, Claudio Ribeiro Correa Neto, pediu a absolvição dele, alegando falta de provas, mas sem juntar documentos.

O magistrado, todavia, entendeu que a materialidade do delito imputado ao ex-prefeito está comprovada por meio do conjunto probatório, consubstanciado em dois procedimentos de investigação criminal.

No histórico das referidas notas de empenho consta o direcionamento de construção de salas de aula, biblioteca e administração para funcionamento da Universidade Aberta do Brasil, ao lado da SEMED.

Todavia, a Lei Municipal 16.192/99 criou o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) com o objetivo de financiar planos, programas, projetos, pesquisas e tecnologia que visem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, bem como a implementação de ações voltadas ao controle, fiscalização, defesa e a recuperação do meio ambiente.

Quanto à autoria, o próprio acusado, em seu interrogatório, declarou em juízo que nunca foi procurado pela Secretaria do Meio Ambiente para tratar de qualquer assunto do fundo. Afirmou que assinava porque “falavam que já estava aprovado pelo conselho; e que não sabia o que foi comprado, nem o que era pago, pois não lhes perguntavam”.

Por outro lado, em momento algum Maurino Magalhães comprovou nos autos ter realizado a aplicação dos recursos na forma da lei. Pelo contrário, a testemunha de defesa Jorge Bichara Neto (presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente) relatou que o ex-prefeito não aplicava a verba do fundo da maneira legalmente prevista, afirmando que não autorizou o repasse de valores para construção de salas de aula.

Ainda na noite desta quarta-feira, a Reportagem do Blog tentou contato com o ex-prefeito por telefone e mensagem de celular, mas não alcançou êxito. O mesmo ocorreu com seu advogado, Cláudio Correa. A intenção era pedir uma avaliação da sentença, e ainda questionar se pretendem recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, para não começar a cumprir as sanções imediatamente.

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