Após uma batalha que se desenrolou na Justiça Federal por mais de 13 anos, os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região inocentaram completamente, e por unanimidade, os ex-prefeitos de Ourilândia do Norte, Romildo Veloso e Silva, o Dr. Veloso, e Francival Cassiano do Rego, que eram acusados de improbidade administrativa.
Os dois ex-gestores já haviam sido condenados por juiz singular, mas seus advogados apelaram ao TRF-1, e a decisão prolatada no dia 30 de julho foi favorável ao recurso de apelação interposto pelos réus, negando provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Seguindo o voto do relator, desembargador Wilson Alves de Souza, seus colegas Maria do Carmo Cardoso e Neviton Guedes concordaram em inocentar os dois ex-prefeitos, justificando que não eram culpados em falhas existentes nos processos licitatórios em suas gestões.
O juiz singular havia condenado ambos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil e à proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de três anos.
Mas seus advogados ingressaram com recurso junto ao Tribunal Federal, justificando que as irregularidades apontadas são de ordem formal, atribuíveis, todas elas, à Comissão de Licitação do Município de Ourilândia do Norte, e que não havia prova de dolo ou locupletamento dos de ambos.
Com a decisão, os dois se livram do processo na Justiça Federal e podem concorrer livremente a cargos eletivos.