O Presidente Nacional do Partido Social Liberal (PSL), deputado federal Luciano Bivar (PSL-PE) e dirigentes da Executiva Nacional da legenda, em reunião na segunda-feira (3), em Brasília, nomearam a nova comissão municipal de Belém e Marabá, contemplando o grupo do médico Manoel Claudio Veloso (Dr. Veloso) e do economista e ex-secretário municipal de Turismo de Belém, Wady Salim Khayat, para comandar a Comissão Municipal do partido em Belém e em Marabá. A sigla planeja uma grande reformulação estadual com vista ao pleito de 2020.
Em entrevista exclusiva ao Blog do Zé Dudu, dono de uma cesta de 63.095 votos para deputado federal nas eleições de 2018, Dr. Veloso confirmou que é pré-candidato à Prefeitura de Marabá, enquanto que Wady Khayat, pretende disputar a Prefeitura de Belém.
A notícia impacta a política paraense e muda o quadro da corrida eleitoral do Pará com a união do grupo do Dr. Veloso (Marabá) e de Khayat (Belém). A mexida no tabuleiro político pela direção Nacional do PSL passou ao largo da comissão estadual, que teria outra estratégia para a eleição. Atualmente o PSL é presidido por Hugo Rogerio Sarmanho Barra, Secretário de Estado de Justiça, e filho do deputado federal Éder Mauro, reeleito deputado federal em 2028 e virtual pré-candidato à Prefeitura de Belém pelo PSD.
“A ideia é lançar candidato a Prefeito e vereador nas principais cidades do Pará. Levamos nossa preocupação ao presidente Luciano Bivar sobre a situação do partido no Estado e concluímos que as mudanças nesse cenário pré-eleitoral deverão acontecer antes do prazo final de troca de partidos”, disse Dr. Veloso.
“Nosso objetivo visa o fortalecimento da sigla no Estado, por meio de um trabalho sério, com metas e objetivos bem traçados. Em breve mais mudanças deverão acontecer”, adiantou Khayat, de tradicional família da política paraense.
A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito. No entanto, a troca partidária não muda a distribuição do Fundo Partidário (art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 9.096) e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão (art. 47, § 7º, da Lei nº 9.504/1997). Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.
Os dois pré-candidatos do PSL entregaram ao repórter a cópia da certidão da Justiça Eleitoral com a Relação de Membros de Órgão Diretivo, que nomeou os novos comandantes da Comissão Provisória do PSL no Pará. “A corrida eleitoral só está começando e temos um potencial que será bem aproveitado nesse pleito”, garantiram em declaração conjunta Dr. Veloso e Wady Khayat.
Por Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.