Exclusivo: TJPA declara ilegal greve dos professores em Parauapebas e determina imediata volta ao trabalho

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O Município de Parauapebas propôs, no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve em face do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP (Subsede Parauapebas) ter comunicado, em 04/10/2017, a deflagração de greve dos professores da rede pública municipal, sob alegação de que o governo não teria cumprido acordo firmado entre as partes, e que também estaria protelando a negociação da pauta defendida pela categoria, com as seguintes reivindicações:

 – rateio de 60% do precatório, advindo do FUNDEB/FUNDEF entre o grupo do magistério;

 – o pagamento das rescisões dos trabalhadores demitidos o ano passado;

 – envio do projeto de lei para a Câmara Municipal de Parauapebas, quanto a eleição para diretoria das escolas municipais;

 – envio do projeto de lei para a Câmara Municipal de Parauapebas, quanto a revisão do PCCR;

Em 09 de outubro passado a greve foi deflagrada.

A Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, relatora da Ação, deferiu hoje (18), liminarmente, em favor do município e determinou que:

 1) O SINTEPP, Subsede Parauapebas, mantenha em atividade o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) dos servidores da rede pública municipal de ensino de Parauapebas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por dia de descumprimento;

 2) O SINTEPP, Subsede Parauapebas, se abstenha de impedir o livre acesso da população, sejam alunos, pais e servidores que não aderiam ao movimento grevista ou quaisquer outras pessoas aos prédios onde funcionam os respectivos serviços públicos, bem assim que se abstenha de impedir a saída dos ônibus escolares das garagens, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ato ou dia de descumprimento;

 3) No que concerne ao pedido liminar de desconto dos dias parados, indefiro-o neste momento, pois, caso confirmada a abusividade do movimento grevista em decisão de mérito, os descontos dos dias parados poderão efetivados em momento posterior, sem qualquer prejuízo ao Município requerente.

 4) Sem prejuízo desta decisão designo, em caráter urgente, audiência de conciliação para o dia 27/10/2017 (sexta-feira), às 10:00h, a se realizar no Plenário TA-05, situado no térreo do Edifício Anexo deste Tribunal de Justiça, Av. Almirante Barroso nº 3089, Bairro: Souza, CEP: 66.613-710.

O Sintepp havia programado Assembleia para a manhã desta quarta-feira (18), a ser realizada na quadra da Escola Chico Mendes para decidir se permanecem em greve ou não.

Confira a íntegra da decisão da Desembargadora Luzia Nadja Nascimento:

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