A juíza Federal Diana Brunstein, da 7ª vara Federal Cível de SP, indeferiu a antecipação de tutela pleiteada pelo MPF/SP para retirar a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de Real no prazo de 120 dias.
A magistrada sustenta que não se aferiu a existência de oposição aos dizeres inscritos nas cédulas no âmbito do seio social. “Não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há nenhuma outra representação perante o MP neste sentido“, declarou.
Segundo a juíza, a expressão não representa um incômodo à sociedade. “A menção à expressão ‘Deus’ nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades“, endossou.
Veja a íntegra da decisão.
1 comentário em “Expressão "Deus seja louvado" continuará nas cédulas de Real”
A exoneração e imediata reintegração aos cargos dos advogados, informados no post, denota como certas pessoas da administração publica de primeiro escalão, encaram o que chamamos de leis, diretrizes, normas, ou coisas dessa natureza. Se da pra burlar, porque não? Superou o limite da hipocrisia e passou ao nível ‘cara de pau’.