Jovem que postou no Facebook foto com camisa “He is gay” ao lado de um PM deverá pagar indenização de R$ 800 por danos morais ao agente. Decisão é da 2ª turma Recursal dos JECs do AC, que negou recurso interposto pelo autor da publicação.
Consta nos autos que o policial militar estava em serviço no terminal urbano de Rio Branco quando o rapaz se aproximou. Vestindo uma camiseta com a inscrição “He is gay”, o jovem então tirou uma fotografia em que a seta apontava para o PM e publicou a imagem no Facebook.
Afirmando ter sofrido constrangimento em decorrência da atitude, o policial ingressou com ação pleiteando o pagamento de danos morais. A quantia de R$ 800 foi estabelecida como forma de reparação pelo juízo de primeiro grau.
Em grau recursal, o relator, juiz Leandro Leri Gross, ressaltou ser evidente a violação da imagem do PM. Para o magistrado, o ato praticado pelo rapaz, independentemente da opção sexual do agente, transcende qualquer argumento de brincadeira, “pois além de violar a intimidade, também afeta o seu conceito profissional”.
Segundo Gross, não há que se falar em redução do dano. “Verifico o inverso, o valor deveria ser majorado”, asseverou.
-
Processo: 0002291-02.2013.8.01.0070 – Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas