Falso gari condenado a quase 9 anos de cadeia por tráfico de entorpecentes

O caso aconteceu em setembro de 2017, quando Renato Lima foi flagrado com 31 papelotes de maconha escondidos no bolso da calça do uniforme alaranjado que ele usava como disfarce

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Por ter sido flagrado com 31 papelotes de maconha mais 90 gramas do entorpecente e R$ 56,00, na tarde de 16 de setembro de 2017, na Rua Alfredo Monção, margem do Rio Itacaiúnas, Renato Lima da Silva foi condenado a cumprir 8 anos e 9 meses de prisão, no Crama (Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes. A sentença foi assinada pela juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, da 1ª Vara Criminal de Marabá, no último dia 3. O entorpecente foi encontrado no bolso da calça de um uniforme de gari, que, no momento da abordagem policial, o réu afirmou ser de sua propriedade, mas, em juízo, negou tudo.

A negativa, entretanto, caiu diante do testemunho dos policiais militares Koute Marrone Santos Silva e Valdei Viana Neves, os quais, no data em que se registrou o fato, foram avisados, por um mototaxista, de que um passageiro que ele tinha transportado contou que havia comprado maconha na margem do rio, de uma pessoa que vestia uniforme de gari e estava traficando a droga naquele local.

Ao chegar à beira do rio, a dupla de PMs avistou Renato tomando banho, de calção, na companhia de Paulo Henrique Trajano Reis, que também disse uma coisa na polícia e outra no Judiciário. No momento do flagrante, ele afirmou que quem estava vestindo a calça de gari antes de entrar no rio era o acusado, mas, interrogado em juízo, disse que não sabia de quem era o uniforme.

Já os depoimentos, na Justiça, de Koute Marrone Silva e Valdei Neves, policiais militares, foram iguais aos prestados na Polícia Civil, na ocasião da apresentação de Renato na Delegacia de Polícia. “Vale mencionar que os depoimentos de policiais, especialmente quando colhidos em juízo com respeito ao contraditório e que não foram contraditados, são válidos conforme a doutrina processual penal brasileira”, afirma a juíza.

Em seguida ela explica: “Como se sabe, o caráter clandestino de certas infrações, como o tráfico, e o temor de represálias, faz com que os policiais, em grande parte das vezes, sejam as únicas testemunhas dos fatos delituosos. Desprezar seus depoimentos seria comprometer a repressão ao crime”.

Além da pena privativa de liberdade, a juíza Renata Milhomem de Souza, condenou Renato Lima da Silva à pena pecuniária de 1.365 dias/multa e determinou que a quantia de R$ 56,00, aprendida com ele, seja revertida ao Funad (Fundo Nacional Antidrogas) gerido pelo Ministério da Justiça.

 

Por Eleutério Gomes – Correspondente em Marabá

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