FALTA AÇÃO DO ESTADO

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Há uma grande necessidade que seja criada imediatamente a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parauapebas.

Hoje, os processos de abuso sexual e/ou violação de quaisquer direito infanto-juvenis registrados no município, são analisados pelo MM. Juiz substituto da 1ª Vara da Comarca de Parauapebas, que acumula as funções da área infanto-juvenil por falta de Vara própria, Dr. Marcelo Andrei Simão dos Santos, que é juiz em Canaã dos Carajás.

Por mais que haja boa vontade na prestação do serviço, é humanamente impossível que este seja executado com a presteza necessária. Em conseqüência disso, casos de abuso sexual, por exemplo, caem quase sempre na estatística, pois para serem levados a julgamento pelo MM. Juiz há a necessidade de ser criado o IML ou pelo menos que o poder público (leia-se Governo Estadual) designe profissional da área médica para que se possam ser feitos exames de conjunção carnal e de corpo de delito nos menores.

As crianças em Parauapebas estão sendo negligenciadas em seus direitos, pois é constitucional o dever do Estado em atuar no combate à violação dos direitos das crianças. O acolhimento, o combate ao abuso e a prevenção dos crimes contra os menores são deveres do Estado e que, por hora, só são feitos em Parauapebas pelo CREAS – Centro de Referência e Especialização da Assistência Social, órgão ligado a SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social. Isso unicamente por falta da Vara da Infância e Juventude no município.

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