DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº. 4325 de 29/04/2009
CORREGEDORIA DO INTERIOR
PORTARIA N° 038/2009-CJCI
A Desembargadora MARIA RITA LIMA XAVIER, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a decisão proferida na Ata da Correição Ordinária realizada na Comarca de Parauapebas; CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a responsabilidade do Notário e Oficial Registrador Titular do Cartório do Bairro da Paz na Comarca de Parauapebas, ABRAHAM NISSIM BENOLIEL, que desde que assumiu a Serventia, vem recolhendo em atraso a Taxa de Fiscalização devida ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, sendo que, no momento da Correição, não a recolhia há 02(dois) meses; CONSIDERANDO que, em tese, o procedimento constituiu-se em infrações disciplinares previstas nos incisos I e V do art. 31 da Lei nº 8.935/94, sujeitando o infrator às penas do art. 32 da mesma lei; além do que, em se tratando de tributo, sob a modalidade de taxa, que é paga pelo usuário do serviço e deve ser repassada ao Tribunal, o seu não recolhimento pode se constituir na figura típica criminal da apropriação indébita; CONSIDERANDO o disposto no art. 159 do Código Judiciário do Estado do Pará; art. 54, inciso X do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e art. 6º, inciso XI do Regimento Interno da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, RESOLVE: I – Determinar a INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar as supostas irregularidades praticadas pelo Notário e Oficial Registrador Titular do Cartório do Bairro da Paz na Comarca de Parauapebas, ABRAHAM NISSIM BENOLIEL. II – DELEGAR poderes ao JUIZ DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, para presidir a Sindicância, fixando-lhe o prazo de 30(trinta) dias para conclusão dos trabalhos. Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência e cumpra-se. Belém, 16/04/09. Desª MARIA RITA LIMA XAVIER. Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior.