Iniciadas em maio de 2016 em Marabá, as audiências de custódia consistem na apresentação de pessoas presas – em um prazo de até 24 horas – ao Poder Judiciário, determinada por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que sejam ouvidas e se analise a necessidade da manutenção da prisão. Além disso, são avaliadas outras circunstâncias como, por exemplo, se o indivíduo sofreu algum tipo de tortura policial na ação de sua prisão.
No feriado desta segunda-feira (1º), Dia do Trabalhador, no entanto, três presos em flagrante deixaram de ser levados à presença do juiz Daniel Gomes Coelho, que respondia pelo Plantão Judiciário na Comarca de Marabá, porque o Fórum Juiz Elias Monteiro Lopes não oferecia segurança necessária ao magistrado, ao representante do Ministério Público do Estado do Pará e ao advogado nomeado para a defesa que estavam na sala de audiência da 3ª Vara Criminal.
O juiz avaliou as prisões individualmente sem ter contato com os presos e demonstrou insatisfação com a situação nas decisões judicias, ressaltando estar presente no local, assim como o MPPA e o advogado nomeado, “cumprindo seu dever de manter ininterrupta a atividade jurisdicional” e ressaltando a falta de policiais militares ou agentes contratados para garantir a segurança dos servidores durante a audiência de custódia.
“Importa destacar que, além dos já mencionados (juiz, promotor e advogado), estão presentes nas dependências do Fórum, um oficial militar do Corpo de Bombeiros e dois agentes penitenciários da SUSIPE (Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado), todos desarmados”.
Ainda na decisão, o magistrado destaca que na data específica acreditava que poderia não haver maiores problemas com a segurança porque os presos eram dois flagrados por violência doméstica e um por alcoolemia na direção de veículo automotor, mas demonstrou preocupação que pudesse ocorrer algum imprevisto.
“O que a princípio aparenta não gerar perigo à integridade e segurança dos que hoje trabalham, não impede o acaso de algum dos presos ser: foragido da justiça; ser indivíduo de alta periculosidade; ou de haver resgate ou tentativa de fuga do Fórum durante a audiência”.
Ele ressalta, ainda, que haverá plantões em finais de semana nos quais o magistrado que estiver respondendo terá de realizar audiência de custódia envolvendo indivíduos considerados mais perigosos, como “assaltantes de bancos, traficantes ou criminosos com as características acima descritas”, o que, para ele, impõe “a imperiosa necessidade da presença de policiais militares ou seguranças armados para garantir a segurança das partes”.
Diante disso, o juiz deixou de realizar as audiências de custódias na forma como elas são disciplinadas pelo CNJ e pelo Egrégio Tribunal, decidindo as questões sem a presença dos presos. Por fim, determinou o encaminhamento do termo para a direção do Fórum para que esta “tome as medidas que entender cabíveis” e se comprometeu em informar a Presidência do Tribunal caso a situação persista.
Em 2015, um acusado de duplo homicídio conseguiu fugir do mesmo Fórum enquanto era acompanhado apenas por agentes prisionais, que não trabalham armados, para a realização de uma audiência.
Por meio da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Pará, o juiz Daniel Coelho informou que os três acusados tiveram os flagrantes conduzidos e analisados na presença do advogado de defesa e do representante do Ministério Público e confirmou que eles apenas não foram retirados da carceragem por questão de segurança. O TJPA informou, ainda, que sempre há policiamento no local e que esta foi uma situação isolada.