Devido o feriado nacional em comemoração à Proclamação da República, na quarta-feira (15), está previsto apenas um destaque na semana legislativa, a votação, no Senado Federal, do Projeto de Lei (PL n° 2.788/2019), que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab) e lista os direitos dessas pessoas. Não haverá sessão deliberativa na Câmara dos Deputados.
Pnab
Aprovado na última sessão da Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado na terça-feira (7), o projeto que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab) e lista os direitos dessas pessoas, o PL n° 2.788/2019 segue para análise e votação em Plenário.
O texto foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) que, em negociação com o Ministério de Minas e Energia e com famílias atingidas por desastres para acelerar a aprovação da matéria, acatou o texto como foi aprovado na Câmara dos Deputados, apresentando apenas emendas de redação.
‘’As emendas apenas desmembram dispositivos, ou seja, dividem um comando legal em dois, sem que seja alterado o seu teor. Tal procedimento dará possibilidade ao governo vetar dispositivos acordados com o Ministério de Minas e Energia e os atingidos por barragens’’, explicou o relator, ao reconhecer o trabalho da senadora Leila Barros (PDT-DF), que apresentou um substitutivo na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
De acordo com Eduardo Gomes, a tentativa de negociações com todas as partes interessadas e a redução do trâmite legislativo visa encerrar a espera das famílias vítimas dos acidentes das barragens em Mariana e Brumadinho (MG) que aguardam há anos a aprovação do projeto na expectativa de uma reparação mais justa.
O Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens (PAB) e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. A iniciativa especifica ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos desses cidadãos.
Será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações, entre as quais:
• perda da propriedade ou posse de imóvel;
• desvalorização desses lotes;
• perda da capacidade produtiva das terras;
• interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento;
• perda de fontes de renda e trabalho.
O projeto também acrescenta direitos específicos para as PAB que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais.
As reparações devem “reconhecer a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos”, bem como contemplar a discussão e negociação no âmbito do comitê criado para cada empreendimento.
Nos casos de incidente ou de acidente da barragem, ocorrido ou iminente, deve ser considerado o princípio da centralidade do sofrimento da vítima, com vistas à reparação justa dos atingidos e à prevenção ou redução de ocorrência de fatos danosos semelhantes.
Barragens
O texto engloba tanto as barragens de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas, conforme especificadas na Lei n° 12.334, de 2010, e outras que, a partir das suas construções, possam atingir populações locais.
O programa de direitos que o empreendedor deverá financiar contam ações específicas destinadas a mulheres, idosos, crianças, portadores de necessidades especiais e pessoas em situação de vulnerabilidade, populações indígenas e comunidades tradicionais, pescadores e aos trabalhadores da obra.
Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão os trabalhadores da obra ou as pessoas atingidas por eventual vazamento ou rompimento da barragem.
De acordo com o texto, o programa de direitos deverá ser aprovado por um comitê local da política nacional dos atingidos por barragens. Um órgão colegiado tripartite (governos, empreendedores e sociedade civil) acompanhará e fiscalizará a formulação e a implementação da política.
O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nessas reuniões.
A iniciativa ainda revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei n° 5.452, de 1943) que estabelecem parâmetros para o cálculo da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relação de trabalho. O dispositivo prevê limites de até três vezes o último salário contratual do ofendido para ofensa de natureza leve; de até cinco vezes o último salário para as de natureza média; de até 20 vezes o salário para as de natureza grave; e de até 50 vezes para as gravíssimas.
Lei Paulo Gustavo
Também aprovado na última terça-feira (7), só que na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, havia a expectativa da votação em Plenário da prorrogação da Lei Paulo Gustavo — Lei Complementar (PLC n° 195/2022)), que prevê recursos emergenciais para a cultura na época da pandemia, no entanto, a matéria não constava na Ordem do Dia no momento do fechamento deste texto pela reportagem do Blog do Zé Dudu.
Durante a votação na CAE, o senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que é preciso estender o prazo de execução da lei para até o final de 2024, para que ela possa cumprir seus objetivos. O PLP 205/2023, que prorroga os efeitos do PLC n° 195/2022 deve ser votado no Plenário na próxima semana que está com a Ordem do Dia repleta nas duas Casas do legislativo federal.
Além da pauta das matérias com leis ordinárias, estará pronto para votação na Câmara, o projeto de emenda constitucional (PEC n° 45/2019), da Reforma Tributária, que deverá ser votada em dois turnos com quórum privilegiado. O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que o governo vai trabalhar para promulgar a reforma tributária “o mais rápido possível”, leia-se: até o final do ano.
Última sessão conjunta do ano no Congresso
Está previsto também, a realização, em duas semanas, na quinta-feira (23/11), a última sessão conjunta do ano no Congresso Nacional, que ocorreria na semana passada, mas foi adiada a partir de acordo entre os líderes partidários. Na pauta, conta a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares. A data foi confirmada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, na abertura da sessão conjunta na quinta-feira (7/11).
‘’O acordo prevê a apreciação dos vetos, inclusive do arcabouço fiscal, do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] e do Marco Temporal das Terras Indígenas para o dia 23 de novembro, quinta-feira. (…) Informo que segundo o acordo firmado pelas lideranças, estão retirados de pauta todas essas matérias’’, anunciou Pacheco na abertura da sessão.
Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) também afirmou que os vetos que sobrestam a pauta serão prioritariamente analisados na próxima sessão do Congresso.
Foi o que cobrou o líder da oposição no Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN):
‘’Como líder da oposição, eu gostaria de nominar de forma genérica o veto do arcabouço fiscal, que o senador Randolfe tem conhecimento que permite a contabilidade criativa, que é impossível que nós tenhamos consenso em relação a isso; os vetos relativos ao Carf e os vetos relativos ao marco temporal, para que sejam analisados de forma prioritária na sessão congressual subsequente’’, disse o líder.
Marco temporal
Um dos itens mais polêmicos é o veto (VET 30/2023), que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras Indígenas (Lei n° 14.701 de 2023).
O principal dispositivo vetado no PL 2.903/2023 é o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. A questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que rejeitou a possibilidade de adotar a data como marco temporal, com decisão em repercussão geral.
Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “há no dispositivo usurpação dos direitos originários já previstos na Constituição”. Da mesma forma, o presidente barrou questões como exploração econômica das terras indígenas, até em cooperação ou com contratação de não indígenas; a vedação de arrendamento das terras indígenas e a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas.
‘’Estamos buscando acordo para vários vetos. O marco temporal provavelmente vai ser derrubado; também a questão do VET 46/2021, da segurança pública, que queremos manter, e o governo quer derrubar’’, afirmou o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
O VET 46/2021 trata de itens do PL 2.108/2021, não sancionados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A Lei 14.197, de 2021, revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN — Lei 7.170, de 1983) e acrescentou ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) vários crimes contra o Estado democrático de direito.
Arcabouço fiscal
O arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) é a nova lei de controle dos gastos públicos e foi sancionada no final de agosto. Entre os itens vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está o dispositivo que impede a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de excluir despesas da apuração da meta de resultado primário. Também foi vetado o trecho que determina a contenção de investimentos quando houver limitação de empenho e pagamento por observação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Carf
Também consta da lista de vetos o (PL) 2.384/2023, que deu origem à Lei 14.689, de 2023. A norma restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O Executivo barrou uma série de artigos que criavam “medidas de incentivo à conformidade tributária”. Entre elas, a redução, em pelo menos um terço, do valor das multas de ofício aplicadas pela Receita; e a redução das multas de mora em pelo menos 50%. Para o Ministério da Fazenda, o projeto de lei “não estabeleceu as balizas para a aplicação da redução, o que poderia causar insegurança jurídica”.
Pauta
Dos 33 vetos previstos em pauta, três são de projetos de lei vetados totalmente e 30 são parciais. Dez são relativos ao mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro e 22 do atual governo.
Para reverter a decisão final sobre leis são necessários votos de 257 deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente em sessão do Congresso.
Comissões
As poucas comissões que têm atividade programada tratam, em sua maioria, das emendas a serem propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que iniciou sua tramitação na última semana.
A pausa ocorre em meio à corrida do governo para aprovar pautas econômicas importantes até o final do ano. A Reforma Tributária, por exemplo, foi aprovada no Senado e deve voltar à Câmara. A expectativa é que o texto seja sancionado ainda neste ano. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já sinalizou que deve pautar a matéria assim que os parlamentares retornarem do feriado.
Outro projeto prioritário dos governistas é o que trata da subvenção dos benefícios concedidos por estados sobre o ICMS, que pode trazer um aumento na arrecadação de R$ 35 bilhões no ano que vem, caso aprovada. Parlamentares e a equipe técnica trabalham agora em ajustes para o texto, que deve começar a ser votado no final do mês. Como foi apresentado em caráter de urgência, passa a trancar a pauta a partir de 9 de dezembro.
Após o hiato, as atividades parlamentares devem voltar com força na semana que vem, retomando a articulação do governo pelas pautas econômicas.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.