“Não pagamento de verbas rescisórias dos servidores municipais, não fornecimento de remédios, ruas esburacadas e cidade não saneada”. Esses foram os principais argumentos do promotor de Justiça de Jacundá, Sávio Ramon Batista da Silva, para ingressar com uma ação civil pública na Justiça local pedindo o cancelamento da promoção de 58 anos de aniversário do município de Jacundá, pela Prefeitura Municipal. A festa, segundo prometido, terá show de Naiara Azevedo, pelo cachê de R$ 150 mil, e Festa de Crente, com pagamento de R$ 25 mil.
As comemorações alusivas ao aniversário estão marcadas para iniciar no dia 27 com o show de uma banda gospel. Nos dias 28 e 29, as apresentações nacionais. Diante da agenda patrocinada pela gestão do prefeito Ismael Barbosa, o Ministério Público ingressou com a ação com pedido de liminar urgente.
O MP argumenta que não deve haver festa em razão do grande número de servidores com verbas a receber e que não o conseguiram administrativamente: “Segundo ofícios encaminhados pelo município não há previsão para pagamento e, inclusive, o município age de modo tranquilo. E o próprio Juízo sabe da quantidade de ações de cobrança contra o município, porém o ente municipal prefere destinar parte dos recursos de sua receita para financiar uma comemoração”.
No documento, o MP insere uma declaração de uma moradora que necessita comprar um medicamento para o filho. Trata-se de Tacilene Regina Damasceno, que espera desde o dia 25 de novembro uma resposta do governo municipal sobre a compra do remédio.
Sávio Ramon cita também que a cidade não possui saneamento básico, e em época de chuva e se transforma em uma grande piscina urbana. “Como justificar a realização de shows com despesa custeadas pelo erário municipal diante dessa situação?”, indaga.
O chefe do Ministério Público jacundaese pede a “suspensão do evento em comemoração do aniversário de 58 anos da cidade de Jacundá, bem como seja determinada a suspensão e ou cancelamento dos empenhos e liquidações de todos os contratos celebrados para a realização do evento”. A multa diária em case de descumprimento da determinação, caso acatada pela Justiça, é de R$ 10 mil.
(Antonio Barroso)