PGR
Antes de os ministros se manifestarem, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reiterou a posição do Ministério Público favorável à validade imediata da Ficha Limpa. Segundo Gurgel, o fato de a lei ter sido editada em ano eleitoral não rompeu a igualdade na disputa. Já o advogado de defesa, Rodrigo Ribeiro, acusou o TSE de ter rompido a segurança jurídica, ao deixar de aplicar o artigo 16 da Constituição e barrar a candidatura de Leonídio Bouças. Ele também citou que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença, ao observar que a condenação imposta a Bouças está em fase de análise de recursos. Primeiro a votar, o relator do processo, Gilmar Mendes, foi enfático: disse que a lei interferiu no processo eleitoral, assim desrespeitando a Constituição.
Contrários
Luiz Fux
Em seu voto de 50 minutos, Fux posicionou-se pela aplicação do artigo 16 da Constituição Federal, que diz que uma lei só pode entrar em vigor um ano depois de sua publicação. No caso da Ficha Limpa, a legislação foi sancionada apenas quatro meses antes das eleições. Luiz Fux elogiou a lei, classificando-a como “um dos mais belos espetáculos democráticos”, mas ressalvou que em primeiro lugar é preciso verificar a questão técnica. “A iniciativa popular é mais que salutar, mas sempre em consonância com garantias constitucionais (…) A nós não resta a menor dúvida de que novas inelegibilidades inauguram regra nova ao processo eleitoral”, afirmou. “No ano em que a lei entra em vigor, não pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral”, completou.
Gilmar Mendes
Afirmou que a Ficha Limpa “talvez tenha conotação que tenha escapado a muitos ditadores em termos de aplicação retroativa”.
Dias Toffoli
Destacou que o artigo 16 da Constituição veta a possibilidade de uma lei que altere as eleições vigorar no ano de sua publicação.
Celso de Mello
Citou como “gravíssima” a imposição da lei ao vetar a candidatura de políticos sem condenação com trânsito em julgado.
Marco Aurélio
Pautou-se pelo artigo 16 da Constituição. Para ele, os ministros “não têm culpa” de o Congresso ter editado a lei no ano das eleições.
Cezar Peluso
O presidente do Supremo reforçou que os avanços sociais precisam obedecer a preceitos constitucionais.
Favoráveis
Cármen Lúcia
Enfatizou que os candidatos já conheciam as “regras” durante as convenções partidárias, em junho, depois de a lei ser sancionada.
Ricardo Lewandowski
Para ele, ilícitos cometidos pelos condenados são suficientes para determinar a inelegibilidade.
Ayres Britto
Citou a moralidade como o princípio que norteia a investidura em cargo eletivo. Para ele, alguém que não era “limpo eticamente” não poderia ser candidato.
Joaquim Barbosa
Criticou os colegas contrários.
Segundo ele, a discussão girava em torno de um confronto entre disposições legais. “A minha parte eu fiz.”
Ellen Gracie
Considera que o artigo 16, que cita a anualidade, não poderia ser aplicado. Para ela, a inelegibilidade não é ato eleitoral.
Com informações do Correio Braziliense