Se o desejo da sociedade é o de moralização, então seria de se esperar que o primeiro e mais veemente repúdio aos “fichas sujas” viesse pelo voto popular
Por Flávio Luiz Yarshell (*)
Na qualidade de juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo -TRE-SP (classe jurista), não participei dos julgamentos que, em 2010, envolveram questões ligadas à assim denominada Lei da Ficha Limpa. É que não havia ainda reassumido o exercício do cargo, depois do término do meu primeiro biênio.
Agora, de volta à função, sei que não participarei das discussões fundadas na mesma lei em 2012, porque a duração do meu segundo biênio não permitirá.
Assim, por não ter participado e por saber que não participarei de tais julgamentos, sinto-me à vontade para fazer as considerações que seguem, não como magistrado (que sou apenas circunstancialmente), mas como cidadão.
Inicialmente, confesso que me causou alguma surpresa a forma pela qual a decisão final do STF foi recebida pela sociedade, a partir do que pude extrair dos veículos de comunicação. Embora concorde com a conclusão a que chegou aquela corte, esperava ler abordagens mais críticas, devido à aparente frustração de expectativas.
Mas o que vejo de proveitoso é a oportunidade de refletir sobre a interação entre a vontade -que ora se expressa na forma de “clamor”- popular, de um lado, e as respostas dadas pelo Poder Judiciário, de outro; reflexão difícil, a começar pelo fato de que não há como tratar nenhum desses dois componentes como elementos homogêneos.
Principalmente, é muito difícil afirmar com certeza o que seja a vontade popular; o que, de resto, só é confirmado pelos fatos aqui referidos. Não há dúvida de que a sociedade anseia pela moralização da política e de que as disposições da referida lei -ainda que algumas passíveis de discussão relevante- contribuem para tanto.
A sociedade repudia cada vez mais a participação no processo eleitoral daqueles cujo comportamento não se afina com a preservação da coisa pública. Assim, a aplicação da lei, tão logo seja constitucionalmente viável, satisfaz os anseios da sociedade.
Contudo, há nisso tudo um paradoxo: o voto é, quiçá, a mais importante forma de expressão da vontade da sociedade; mais até do que a vontade expressa pelo Legislativo quando edita uma lei e seguramente mais do que aquela expressa em decisões judiciais.
Portanto, seria de se esperar que o primeiro e mais veemente repúdio aos “fichas sujas” viesse pelo voto popular. Na pureza do raciocínio, não deveria ser preciso que uma lei dissesse ao cidadão que não pode votar em um “ficha suja”, porque se o desejo da sociedade é o de moralização, então ela está pronta a garantir sua vontade pelo voto, não pela aplicação de uma lei.
Dir-se-á que falta ao cidadão informação ou que ele é manipulado. Mas a realidade mostrou que candidatos “fichas sujas”, cujo passado era bem conhecido, foram eleitos com votação expressiva. Então, a tese da ignorância é quando menos discutível, como a da manipulação. Sobre esta, há um quê de veleidade -de todos nós, seres humanos- ao dizermos que os outros são manipulados e que nós não somos. Há, enfim, uma certa presunção -de novo, de todos nós- em dizer que os outros são incapazes de discernir o certo do errado e que nós sabemos bem a diferença. Sabemos mesmo?
E, afinal de contas, se o problema é de manipulação, então a melhor solução talvez não esteja exatamente nas restrições impostas às condições de elegibilidade, mas no aperfeiçoamento dos mecanismos de controle do abuso do poder político e econômico, porque estes sim vão ao cerne do problema da formação da vontade popular, que todos nós queremos ver preservada.
FLÁVIO LUIZ YARSHELL é professor titular da Faculdade de Direito da USP e juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Fonte: Folha de São Paulo
1 comentário em “Ficha Limpa e vontade popular”
QUANDO SAI O RESULTADO DO CONCURSO DA CÂMARA?