Em Parauapebas a lei que estabelece um tempo limite de pessoas na fila é a Lei Municipal nº 3.821-A, de 31 de agosto de 1999. O artigo 2º da referida lei diz que as agências devem atender o usuário em até 20 minutos de permanência na fila em dias normais; e em até 30 minutos em véspera de feriados prolongados e nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais e de vencimentos e recebimento de contas de concessionárias de serviços públicos e tributos municipais, estaduais e federais.
O site do jornal Carajás denuncia o comércio ilegal de lugares nas filas dos bancos, fato que já virou rotina em nossa cidade. Confira aqui como foi tratado o assunto por aquele jornal.